Projecto de Resolução nº 46/X
Sobre o Programa de Estabilidade e Crescimento para o período 2005-2009
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  1. Considerando a recente revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento que, não obstante ter passado a atender às conjunturas económicas e ter passado a considerar períodos de tempo mais dilatados para os ajustamentos orçamentais, confirmou no entanto a sustentação da disciplina orçamental na base da fixação arbitrária de valores de défice e de dívida pública iguais para todos os Estados membros independentemente dos respectivos níveis de desenvolvimento ou necessidades específicas, e continuou a não considerar a natureza de muitas despesas de investimento e sociais indispensáveis para alcançar uma autêntica coesão económica e social;
  2. Considerando que a existência de finanças públicas saudáveis constitui um instrumento para viabilizar o crescimento e o desenvolvimento económico e social do pais e para retomar o processo de convergência real com a União Europeia de cuja riqueza média divergimos desde há vários anos;
  3. Considerando no entanto que opções orçamentais restritivas, sem articulação com perspectivas claras de crescimento e desenvolvimento económico, com exíguas ou pouco consistentes considerações de natureza social, suportadas numa contracção do investimento público, podem provocar (tal como aliás já sucedeu no passado) novos agravamentos da situação económica e o aumento dos níveis de desemprego;
  4. Considerando que o Programa de Estabilidade e Crescimento para o período 2005-2009, apresentado pelo Governo e debatido na Assembleia da República:

A Assembleia da República resolve:

  1. reafirmar a necessidade do Governo insistir em novas alterações do Pacto de Estabilidade e Crescimento que garantam processos de consolidação das finanças públicas capazes de permitir políticas de claro crescimento económico e do emprego; que tenham em atenção os níveis de desenvolvimento, as necessidades próprias e a riqueza relativa dos diferentes Estados membros; que considerem a generalidade dos investimentos públicos reprodutivos, dos investimentos infraestruturais essenciais à competitividade da economia, dos investimentos em formação, investigação e educação, e que considerem despesas na saúde e na segurança social;
  2. recomendar ao Governo a alteração profunda do Programa de Estabilidade e Crescimento para o período 2005-2009 por forma a que integre orientações que privilegiem decididamente o investimento produtivo gerador de crescimento e de emprego; que integre uma concepção de reorganização da administração pública visando a melhoria da qualidade e da eficiência dos serviços públicos, uma maior qualificação e melhor remuneração real dos seus trabalhadores; que aposte claramente na formação, na educação e na investigação, garantindo acréscimos de qualificação e de produtividade; que recuse a quebra e a perda de direitos, a diminuição de funções sociais e de responsabilidades do Estado; que ao invés de estipular o acréscimo de impostos indirectos privilegie o alargamento da base tributária, aplique o princípio de que todo o rendimento deve ser tributado, combata a economia paralela, a fraude e a evasão fiscal e elimine privilégios e benefícios fiscais injustificados e inaceitáveis.

 

 

Assembleia da República, em 16 de Junho de 2005