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Aos 10 dias do mês de Março de 2005, os Deputados eleitos na X Legislatura da Assembleia da República deliberam constituir uma Comissão Eventual de verificação de poderes dos Deputados constantes da lista apresentada pela Comissão Nacional de Eleições a qual se manterá em funcionamento até que se constitua a Comissão competente em razão desta matéria.
A Comissão Eventual é constituída pelos seguintes Senhores Deputados:
9 membros designados pelo Partido Socialista:
- Fernando Pereira Serrasqueiro
- João Miguel de Melo Santos Taborda Serrano
- Luís António Pita Ameixa
- Maria Celeste Lopes da Silva Correia
- Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
- Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
- Susana de Fátima Carvalho Amador
- Vítor Manuel Bento Baptista
- Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
4 membros designados pelo Partido Social Democrata:
- Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
- Fernando Santos Pereira
- Hugo José Teixeira Velosa
- Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
1 membro designado pelo Partido Comunista Português:
- António Filipe Gaião Rodrigues
1 membro designado pelo Partido Popular:
- Álvaro António Magalhães Ferrão Castelo-Branco
1 membro designado pelo Bloco de Esquerda:
- Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
1 membro designado pelo Partido Ecologista os Verdes:
- Francisco Miguel Baudoin Madeira Lopes
Esta Comissão elegerá a sua Mesa e designará um relator.
É seu objecto o apuramento da lista dos candidatos eleitos, organizada
por partidos, segundo a representatividade decrescente dos mesmos, e por ordem
alfabética, com indicação do respectivo círculo
eleitoral, atribuindo a cada Deputado um número de ordem geral.
Estes elementos constarão de um relatório a submeter à votação do Plenário, contendo a declaração de verificação dos poderes dos Deputados eleitos. A Comissão procederá ainda às pertinentes substituições dos Deputados que exerçam cargos que determinem a suspensão do respectivo mandato, bem como dos demais que tenham requerido a mesma suspensão, pelos candidatos não eleitos dos respectivos partidos que se sigam na ordem de precedências, dos respectivos círculos e listas.
Do relatório deverão constar ainda os demais factos com incidência na respectiva verificação de poderes.
O relatório concluirá por um parecer formal, a submeter à votação do Plenário.
Palácio de S. Bento, em 10 de Março de 2005