Revisão do Pacto de Estabilidade
e Crescimento
Resposta à Pergunta
Escrita de Sérgio Ribeiro e Ilda Figueiredo
18 de Outubro de 2004
1. Os princípios e as características principais do enquadramento orçamental da UE estão consagrados no Tratado CE e no Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC). As disposições do Tratado são mantidas no novo projecto de Constituição. Este enquadramento destina-se a salvaguardar a solidez das finanças públicas a fim de reforçar as condições para a estabilidade dos preços e de assegurar um crescimento sustentável e dinâmico conducente à criação de emprego.
Cinco anos após o início da União Económica e Monetária (UEM), pode concluir-se que a governação económica da UE contribuiu para assegurar a estabilidade macroeconómica, mesmo se a nível da aplicação do enquadramento orçamental se registaram alguns problemas. Com base na experiência adquirida, existe agora um consenso alargado sobre a necessidade de reforçar a governação económica e, nomeadamente, de clarificar aplicação do PEC. Para o efeito, é necessário reforçar a lógica económica do PEC, garantir a sua credibilidade e aumentar a responsabilização política dos EstadosMembros. Neste sentido, na Comunicação de 3 de Setembro de 2004(1), a Comissão propôs: (i) dar maior atenção à dívida pública e à sustentabilidade das finanças públicas; (ii) ter mais em consideração a evolução da situação económica; (iii) melhorar a aplicação e, por último, (iv) reforçar a relação entre os instrumentos de coordenação da UE, as Orientações Gerais para as Políticas Económicas e o PEC.
Após os primeiros cinco anos de aplicação da UEM, o quadro de governação económica revelou-se indispensável para a criação de um contexto conducente ao crescimento. Não obstante, este enquadramento deverá evoluir à luz da experiência adquirida até ao presente e em função da alteração da situação económica, no sentido de aumentar a sua contribuição para assegurar a solidez e sustentabilidade da situação orçamental e para aumentar o potencial de crescimento.
2. A Comissão considera que o actual enquadramento da UE de coordenação das políticas económicas está bem concebido e é adequado para atingir os objectivos em matéria de emprego e de coesão social, estabelecidos na Estratégia de Lisboa. É importante notar, no entanto, que as medidas acordadas a nível europeu constituem apenas uma parte das medidas para colocar no bom caminho a Estratégia de Lisboa, enquanto várias reformas, da responsabilidade dos EstadosMembros, ainda não foram aplicadas.
Neste contexto, as Orientações Gerais para as Políticas Económicas (OGPE), que constituem o principal instrumento de coordenação das políticas económicas, desempenham um papel específico na identificação das reformas que ainda não foram executadas pelos EstadosMembros. Com vista a atingir as metas fixadas pela estratégia de Lisboa, as OGPE têm vindo a centrar-se de forma crescente, desde 2000, nas implicações de médio e longo prazos das políticas estruturais e nas reformas destinadas a fomentar o potencial de crescimento económico, o emprego e a coesão social. No contexto das OGPE, as questões do emprego e da coesão social têm sido tratadas de forma mais aprofundada no quadro das Directrizes para o Emprego (DE). Estas directrizes constituem o instrumento central da UE nesta área de intervenção, que abordam de forma regular e específica as questões relacionadas com o mercado de trabalho. Reflectem uma abordagem estratégica comum e dirigem-se a todos os Estados-Membros, sendo estes últimos chamados a aplicá-las em função da especificidade da situação de cada um. Os Estados-Membros devem aplicar estas orientações com determinação.
Não é, assim, necessário complementar os actuais instrumentos de coordenação das políticas económicas da UE com a adopção de novos procedimentos.
(1) COM (2004) 581 final.