Criação de Entidade Inspectiva
Comunitária
Resposta à Pergunta
Escrita de Ilda Figueiredo
30 de Abril de 2004
Em Novembro de 2003, a Comissão propôs o prorrogamento, até 31 de Dezembro de 2005, do regime de contribuição financeira da Comunidade para os programas de controlo da pesca dos EstadosMembros (1). O objectivo deste prorrogamento era, precisamente, ter em conta a criação de uma agência de controlo das actividades de pesca, que deveria estar operacional em 2006.
No seu artigo 4º, nº 1, alínea h), a proposta de decisão do Conselho prevê a participação financeira da Comunidade na compra e modernização de navios e aeronaves para fins de inspecção e vigilância das actividades de pesca pelas autoridades competentes. O Conselho deverá em breve adoptar este texto.
Os pedidos de financiamento dos programas, relativos ao ano de 2004, devem ser apresentados até 1 de Junho de 2004.
(1) COM(2003) 706 final de 20.11.2003