Regulamento Geral para os Fundos Estruturais
Declaração de Voto de Pedro Guerreiro
6 de Julho de 2005
O grande problema desta resolução é que se encontra condicionada pela resolução do Parlamento Europeu referente às Perspectivas Financeiras para 2007-2013, aceitando para os Fundos Estruturais e de Coesão um envelope financeiro de 0,41% do RNB comunitário para este período, quando as necessidades acrescidas de coesão face ao alargamento e aos aumentos das disparidades económicas e sociais apontariam para mais.
Por isso, entre outros aspectos, e mais uma vez, propusemos o aumento dos montantes para os fundos estruturais, com vista, nomeadamente, a garantir a compensação integral para as regiões afectados pelo "efeito estatístico" e garantir mecanismos de phasing out para o Fundo de Coesão. Propostas que, contra nossa vontade, foram rejeitadas pela maioria do Parlamento Europeu.
Lamentamos ainda a rejeição das nossas propostas que visavam a eliminação de mecanismos que afectam a execução dos Fundos Estruturais, nomeadamente os níveis de co-finaciamento e pré-financiamento, ou o condicionamento do Fundo de Coesão ao Pacto de Estabilidade, ou ainda, mecanismos que colocam em causa o objectivo de despesa dos Fundos Estruturais (regra "n+2").
Consideramos ainda que deveria ter sido reforçado o condicionamento da ajuda pública a empresas a compromissos de longo prazo, nomeadamente em termos de emprego, como propusemos.