Relatório Jukneviciene sobre a quitação do orçamento geral da UE para o exercício de 2003, Secção I - Parlamento Europeu
Declaração de Voto de Pedro Guerreiro
12 de Abril de 2005

 

Entre os múltiplos aspectos contemplados na resolução, no que se refere aos subsídios dos deputados, a maioria do Parlamento Europeu insiste, uma vez mais, na criação de um salário único para os deputados ao PE, com o argumento de que não deveriam existir diferenças entre as remunerações que estes auferem.

O que se omite é que com a criação de um salário igual - com valores da ordem de 8.500 Euros (cerca de 1.700 contos) mensais - para todos os deputados, independentemente dos países que representam, se criariam situações de imoralidade, quando confrontado este com a realidade salarial dos trabalhadores (e de outros eleitos e titulares de instituições públicas) na maioria dos países - esta sim, a correcta e justa referência -, nomeadamente em Portugal.

O salário de um deputado ao PE deve ter por referência os salários dos deputados parlamentares nacionais do país onde foi eleito. Os deputados ao PE são eleitos em círculos nacionais e a eles estão, e devem continuar a estar, vinculados.

Medidas de transparência e o rigor quanto à utilização dos meios financeiros colocados à disposição dos deputados ao PE, para o desenvolvimento da sua actividade, devem continuar a ser aplicadas.

Daí o voto contra.