Relatório Gil-Robles Gil-Delgado
- sobre a alteração do Regulamento do Tribunal de Primeira Instância
relativo às línguas de processo, na perspectiva da nova repartição
de competências em matéria de acções e recursos directos
e do alargamento da UE
Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
30 de Março de 2004
Por vezes, questões que se revestem de significado têm uma resolução com um parágrafo. É o caso deste relatório, cujo objectivo é incluir, na sequência do alargamento da União Europeia a dez países do Leste da Europa e do Mediterrâneo, já no próximo dia 1 de Maio, as novas línguas oficiais destes países - se ainda não contempladas - no Tribunal de Primeira Instância.
A reafirmação e aplicação efectiva do principio da instituição de todas as línguas dos países da União Europeia, como línguas oficiais e de trabalho - aliás como consignado nos Tratados -, é tanto mais importante, quanto, no contexto actual, se verificam tendências para a preponderância, de facto e cada vez mais acentuada, de algumas línguas, as dos países mais populosos - Grã-Bretanha, França, Alemanha, Espanha, Itália -, em detrimento das restantes línguas dos países que participam na União Europeia.
É, pois, bom ter sempre presente a defesa da língua de cada Estado-membro da União Europeia.