Relatório Garcia-Margallo y Marfil relativo à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros, e do memorando de entendimento que o acompanha (Acordo Comunidade Europeia e a Confederação Suíça)
Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
30 de Março de 2004

 

Apesar de termos objecções de fundo referentes ao processo de harmonização fiscal, consideramos importante encontrar formas de coordenação, nomeadamente relativas à evasão fiscal dos fluxos de capitais transfronteiras, sendo, por isso, firmes defensores do levantamento do segredo bancário e da abolição dos paraísos fiscais.

O objectivo final da Directiva 2003/48/CE é possibilitar que os rendimentos da poupança, sob a forma de juros pagos num Estado-membro aos titulares beneficiários, sejam efectivamente tributados, garantido, assim, um tratamento fiscal equitativo e o direito de um Estado-membro tributar o rendimento, a nível europeu, dos seus residentes, retirando, ao mesmo tempo, incentivos ao fluxo de capitais para a UE e fora do espaço comunitário.

Mas os interesses de erosão da base fiscal chocam com os interesses de atracção de poupanças de capitais por parte de alguns Estados-membros, nomeadamente com ligações directas a paraísos fiscais.

A forma mais eficaz de tributar os rendimento da poupança é garantir um intercâmbio automático de informação entre administrações fiscais. Para evitar a fuga de capitais é necessário que outros países adiram ao sistema, nomeadamente, neste caso, a Suíça. Infelizmente, as dificuldades negociais subsistem com outros países.

Mas é preciso não ficar por aqui. É preciso avançar com formas de coordenação fiscal que visem taxar os movimentos de capitais e as mais-valias bolsistas trans-fronteiras a nível comunitário.