Relatório Lutz Goepel sobre a proposta de decisão do Conselho que adapta o Acto de Adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia e as adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia, na sequência da reforma da política agrícola comum
Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
11 de Março de 2004

 

De acordo com o artigo 23º do Acto de Adesão, a União Europeia pode proceder às adaptações das disposições constantes do Acto relativas à política agrícola comum que se revelem necessárias em consequência de alterações na regulamentação comunitária. Ou seja, os Tratados de Adesão, rectificados pelos respectivos 10 países que vão entrar a 1 de Maio de 2004 para a União Europeia, podem ser alterados no domínio agrícola por decisões tomadas a 15.

A consequência desta adaptação é o de piorar a situação, já de si discriminatória no domínio agrícola, para os países do alargamento.Registe-se que os pagamentos directos para os agricultores dos países do alargamento iriam ser escalonados no tempo, sendo no primeiro ano apenas de 25% dos pagamentos directos dos actuas Estados-membros. Agora, vão estar também obrigados ao mecanismos de disciplina orçamental, o que quer dizer que poderão ainda sofrer novas reduções nas ajudas agrícolas.

Por outro lado, os novos pagamentos directos introduzidos com a reforma da PAC às cultura energéticas e aos frutos de casca dura serão abrangidos pela mesmo escalonamento progressivo. Estes países deixam de ter possibilidade de derrogação em relação ao pagamento único por exploração, o que implica um acentuar das discriminações o que já levou a objecções por parte da República Checa, da Polónia, da Eslovénia e Estónia. Este é apenas mais um sinal das condições em que este alargamento está a ser feito, com a conivência directa do Parlamento Europeu, pondo em causa a coesão económica e social.