Relatório Berenguer Fuster -
Marca comunitária
Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
23 de Setembro de 2003
Este é um processo de consulta que visa alterar o regulamento nº 40/94 sobre a marca comunitária, o que aparentemente não tem importância. Mas assim não é.
De facto, existe aqui uma relação entre as marcas comunitárias e as denominações de origem ou indicações geográficas, o que lembra o caso do queijo limiano, em Ponte de Lima, e mesmo a questão dos vinhos.
Daí os perigos das alterações 1 e 2 do relatório. Embora afirme que uma marca comercial não pode, em caso algum, coincidir com uma indicação geográfica ou uma denominação de origem, o relator afirma que estas poderão ser incluídas quando os produtos por ela abrangidos tenham o direito de as utilizar. Ora, isto pode significar uma protecção comercial de marcas pertencentes a um titular, geralmente empresa, pondo em causa a denominação de origem, como aconteceu com o queijo limiano.
Por isso, o nosso voto de abstenção.