Relatório Gebhardt sobre o Estatuto
da Sociedade Cooperativa Europeia
Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
14 de Maio de 2003
O presente regulamento visa a instituição de um estatuto jurídico europeu para as cooperativas, de forma a permitir-lhes actuar para além das suas fronteiras nacionais, dentro do mercado interno da UE. Este estatuto da Sociedade Cooperativa Europeia, enquadrando-se nos mesmos objectivos do estatuto da sociedade europeia (Regulamento N.º 2157/2001), tem em vista a adaptação das estruturas de produção à escala da Comunidade, permitindo, assim, às empresas de todos os tipos, promoverem a reorganização das suas actividades a nível comunitário, ou seja, acelerarem o processo de centralização e concentração de capital das grandes empresas multinacionais. Processo que lhes permitirá passar dos “entraves”, como lhe chamam, das legislações nacionais aos agrupamentos de sociedades de Estados-membros diferentes.
Rejeitámos este objectivo relativamente às empresas, de criar um “capital europeu”, para além das consequências sócio-económicas que estas reestruturações e fusões irão ter, sobretudo para um país periférico como Portugal. Quanto às cooperativas, com especificidades próprias em relação à participação dos seus membros e na redistribuição do lucro, a nossa abstenção justifica-se quer pelas dúvidas em todo o processo legislativo, quer pelo objectivo e conteúdo desta iniciativa da Comissão, embora haja propostas positivas do Parlamento relativamente à proposta da Comissão Executiva.