Declaração de Voto da deputada
Ilda Figueiredo no PE
Relatório M. Turco - alargamento do mandato da Europol
13 de Novembro de 2001
A pretexto do combate ao terrorismo e dos perigos inerentes a uma maior insegurança, está em marcha o desenvolvimento e implantação de um vasto e complexo mecanismo, de limitação de liberdades, que pode conduzir à criação de uma "Europa fortaleza", em que se insere esta e outras iniciativas como a referente ao tratamento de dados de carácter pessoal.
Por exemplo, relativamente a Portugal, o facto de a Europol considerar o espaço geográfico português como a porta principal de entrada para a Europa, aliado ao alargamento do seu mandato no combate ao terrorismo e ao crime organizado, fariam do nosso país um espaço privilegiado de perseguição e vigilância desta estrutura, à margem das polícias nacionais, do Ministério Público e do efectivo controlo democrático da sua actuação por parte da Assembleia da República.
O que os referidos Projectos pretendem é a articulação entre polícias, Serviço de Informações e ficheiros, sem qualquer controlo democrático, no quadro de uma política de emigração restritiva e xenófoba e de limitação das liberdades individuais. Aliás, se já hoje não existe controlo democrático sobre o serviço de informação Shengen, o que não seria a transmissão de informações a estados e organismos terceiros, principalmente tutelados pela Europol e pelas agências americanas a pretexto do combate ao terrorismo?
O mandato da Europol não deve sobrepor-se às polícias nacionais e ao controlo do Ministério Público. As suas actividades, no que se refere a cada País, devem ser inscritas nos relatórios de segurança interna. A Europol deve estar subordinada, para todos os efeitos da sua actuação, ao Tribunal de Justiça Europeu, e prestar contas, em relatório pormenorizado, ao Parlamento Europeu. Naturalmente que qualquer alargamento dos poderes da Europol deve ser precedido de debate pelo Parlamento Europeu e pelos Parlamentos nacionais dos Estados membros.