Declaração de Voto da deputada
Ilda Figueiredo no PE

Relatório Evans - Mobilidade na Comunidade

5 de Outubro de 2000


Apesar da União Europeia reconhecer aos cidadãos dos Estados-membros a liberdade de circulação, da prestação de serviços e de estabelecimento, mantém-se um grande desfasamento entre os textos e a realidade que se vive, de que são exemplo: a desigualdade no reembolso das prestações de saúde, o risco da dupla tributação, o carácter aleatório das prestações sociais, o não reconhecimento das qualificações profissionais, a complexidade dos textos jurídicos que tornam extremamente difícil a um leigo estabelecer quais são efectivamente os seus direitos.

Como afirma o relator, a Comissão Europeia parece tomar consciência de que, se não forem tomadas medidas concretas, certas liberdades fundamentais consagradas no Tratado, como o direito de residência e o direito de livre circulação, correm o risco de se traduzirem, na prática, em meros enunciados de princípios.

Impõe-se, pois, que a Comissão Europeia tome medidas ambiciosas no sentido de garantir a liberdade de residência e de estabelecimento, incluindo, entre outros, o direito ao trabalho, o direito a estudar, o direito a ver as suas qualificações reconhecidas em Estados-membros que não o seu próprio.