Declaração de Voto da deputada
Ilda Figueiredo no PE
Relatório Evans - Mobilidade na Comunidade
5 de Outubro de 2000
Apesar da União Europeia reconhecer aos cidadãos dos Estados-membros
a liberdade de circulação, da prestação de serviços
e de estabelecimento, mantém-se um grande desfasamento entre os textos
e a realidade que se vive, de que são exemplo: a desigualdade no reembolso
das prestações de saúde, o risco da dupla tributação,
o carácter aleatório das prestações sociais, o
não reconhecimento das qualificações profissionais, a
complexidade dos textos jurídicos que tornam extremamente difícil
a um leigo estabelecer quais são efectivamente os seus direitos.
Como afirma o relator, a Comissão Europeia parece tomar consciência
de que, se não forem tomadas medidas concretas, certas liberdades fundamentais
consagradas no Tratado, como o direito de residência e o direito de
livre circulação, correm o risco de se traduzirem, na prática,
em meros enunciados de princípios.
Impõe-se, pois, que a Comissão Europeia tome medidas ambiciosas
no sentido de garantir a liberdade de residência e de estabelecimento,
incluindo, entre outros, o direito ao trabalho, o direito a estudar, o direito
a ver as suas qualificações reconhecidas em Estados-membros
que não o seu próprio.