Limites de Tempo e Serviço de
Voo
Resposta à Pergunta
Escrita de Ilda Figueiredo
17 de Novembro de 2004
1. No quadro da política social, a Directiva 2000/79/CE(1) estabelece, entre outras coisas, limites anuais para o tempo de trabalho do pessoal móvel da aviação civil.
No entanto, não existe harmonização comunitária ao nível da segurança dos voos no que respeita a limites diários e semanais para o tempo de voo. Por consequência, existem actualmente regulamentações nacionais bastante díspares sobre esta matéria e com diferentes níveis de rigor. Por esse motivo, a Comissão apresentou, em 10 de Fevereiro de 2004, uma proposta de regulamento(2) que integra, na subparte Q do seu Anexo, o sistema de regras sobre o tempo de voo e de repouso das tripulações proposto pelo Parlamento Europeu em Julho de 2002(3).
2. Efectuou-se um número considerável de estudos científicos sobre a fadiga e o esgotamento físico das tripulações técnicas. Os efeitos das diferenças de fusos horários são tratados em certos estudos relativos aos voos de longo curso e, mais particularmente, nos seguintes:
- Gundel A, Spencer MB. A mathematical model of the human circadian system and its application to jet lag. Chronobiology International, 9(2), 148-159, 1992.
- Samel A, Wegmann HM, Vejoda M, Drescher EEJ, Gundel A, Manzey D, Wenzel J. Two-crew operations: Stress and fatigue during long-haul night flights. Aviat Space Environ Med 68(8): 679-687, 1997.
(1) Directiva 2000/79/CE do Conselho, de 27 de Novembro
de 2000, respeitante à aplicação do acordo europeu sobre
a organização do tempo de trabalho do pessoal móvel da
aviação civil, celebrado pela Associação das Companhias
Aéreas Europeias (AEA), a Federação Europeia dos Trabalhadores
dos Transportes (ETF), a Associação Europeia do Pessoal Navegante
(ECA), a Associação das Companhias Aéreas das Regiões
da Europa (ERA) e a Associação Internacional de Chárteres
Aéreos (AICA), JO L 302 de 1.12.2000.
(2) doc. COM/2004/73 final.
(3) Relatório nº A5-0263/2002 de 10.7.2002, T5-0384/2002.