Movimentação própria
nos portos comunitários e segurança marítima
Resposta à Pergunta
Escrita de Joaquim Miranda
15 de Maio de 2003
Como o senhor Deputado indica, os acidentes do Erika e do Prestige mostraram que é necessário reforçar o conteúdo e, sobretudo, a aplicação efectiva de todas as medidas de segurança a bordo dos navios e em terra.
A Comissão deseja recordar nesta ocasião que as autoridades de controlo portuário têm por responsabilidade fazer respeitar os termos da Convenção STCW relativa às normas de formação, de certificação e de serviço de quartos para os marítimos. Na ocorrência, uma recente proposta legislativa da Comissão (1) tende a reforçar a abordagem comunitária do acompanhamento desse controlo e da natureza dos certificados dos marítimos não comunitários para que possam trabalhar a bordo dos navios comunitários.
A directiva proposta (2) relativa aos serviços portuários bem como a posição comum do Conselho (3), estipulam expressamente que a segurança e as regras sociais não podem ser comprometidas e que as regras nacionais sobre a matéria, conformes com as normas comunitárias, podem ser aplicadas. Além disso, quando um marítimo chega a um porto a bordo de um navio e executa, no contexto da auto-assistência, determinados tipos de trabalhos no território de um Estado-Membro e não a bordo do navio, as suas actividades são reguladas pela legislação do Estado-Membro em questão.
(1) - COM(2003) 1 final.
(2) - Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao
acesso ao mercado dos serviços portuários (JO C 154 E de 29.05.2001),
tal como alterada (JO C 181 E de 30.07.2002).
(3) - JO C 299 E de 3.12.2002