Regulamento que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência dos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos
Intervenção de Joaquim Miranda
2 de Julho de 2003

 

O Regulamento em análise tem como finalidade afirmada a protecção dos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos. Porém, a proposta em discussão não cumpre cabalmente esse objectivo e as alterações apresentadas enfraquecem a Posição Comum do Conselho que, em alguns aspectos, constitui já um recuo em relação à proposta da Comissão.

Temos consciência das dificuldades momentâneas por que estão a atravessar as companhias aéreas (e, por isso mesmo, pensamos ser necessário encontrar uma solução equilibrada); mas não podemos aceitar que, com tal argumento, se excluam do âmbito de protecção deste Regulamento os passageiros que viajem ao abrigo de viagens organizadas, se diminua a sua protecção em caso de cancelamento de voos ou se retire a possibilidade de o passageiro optar pelo direito a reembolso ou reencaminhamento em situação de atraso considerável.

Reconhecemos a existências de "circunstâncias extraordinárias" que poderão levar a concluir que as companhias aéreas nem sempre serão responsáveis por atrasos ou cancelamento de voos. Mas, tais "circunstâncias" deverão ser circunscritas, nomeadamente a problemas meteorológicos ou de segurança, de modo a evitar que os interesses dos passageiros possam ser lesados devido a critérios meramente económicos ou comerciais.