Acesso ao mercado dos serviços
portuários Intervenção de Joaquim Miranda 10 de Março de 2003
Lamento profundamente que o Conselho e este Parlamento não
tenham sabido ouvir os protestos das dezenas de milhar de trabalhadores que,
em toda a Europa, se têm levantado contra esta proposta de directiva e
que hoje mesmo se manifestam em Estrasburgo.
A Posição Comum, aprovada pelo Conselho, sobre
o acesso ao mercado dos serviços portuários merece-nos os seguintes
comentários:
a "movimentação
própria" porá em causa o emprego mas também as condições
sociais dos trabalhadores portuários, uma vez que não consagra
o respeito da legislação e das convenções colectivas
vigentes no Estado-membro,
viola a Convenção 137 da OIT em matéria
de estabilidade do emprego no sector; de estabilidade de rendimentos do trabalho
obtidos do emprego dos trabalhadores adstritos ao sector; e em matéria
de direito de prioridade na obtenção de trabalho nos portos,
viola princípios constitucionalmente consagrados
em Portugal que impõem, no mínimo, a auscultação
prévia das organizações representativas dos trabalhadores,
contradiz objectivos anunciados de reforço da segurança
marítima, ao permitir a utilização de serviços
náuticos e a movimentação de cargas por entidades exteriores
aos portos e que, portanto, não dispõem de conhecimentos aprofundados
das suas características.