Relatório Jarzembowski - sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 91/440/CEE do Conselho relativa ao desenvolvimento dos caminhos-de-ferro comunitários
Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
22 de Abril de 2004

 

É de lamentar profundamente que a maioria do PE tenha votado favoravelmente a liberalização do transporte ferroviário internacional a partir de 1 de Janeiro de 2006 e do nacional a partir de 1 de Janeiro de 2007. Fixando-se a data de 2010 como objectivo permanente para todos os operadores se preparem de forma apropriada para a liberalização do transporte de passageiros, antecipando actuais iniciativas da Comissão Europeia visando acelerar a abertura à concorrência neste sector.

É o corolário da iniciativa que a Comissão Europeia apresentou, em 24 de Janeiro de 2002, com o objectivo de acelerar a liberalização do transporte ferroviário, sem que tenham sido levadas em conta experiências já verificadas, nomeadamente na Grã-Bretanha, onde houve deterioração dos serviços prestados às populações e da segurança neste tipo de transporte, pois as entidades privadas apenas procuram garantir o seu máximo lucro sem cumprir as suas obrigações quanto à manutenção de infra-estruturas e equipamentos.