Relatório Sterckx - sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à segurança dos caminhos-de-ferro da Comunidade e que altera a Directiva 95/18/CE do Conselho relativa às licenças das empresas de transporte ferroviário e a Directiva 2001/14/CE relativa à repartição de capacidade da infra-estrutura ferroviária, à aplicação de taxas de utilização da infra-estrutura ferroviária e à certificação da segurança ("directiva relativa à segurança ferroviária")
Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
22 de Abril de 2004

 

Trata-se de uma iniciativa que integra o pacote de liberalização do transporte ferroviário, realce-se que o primeiro artigo desta directiva aponta como objectivo a abertura à concorrência da rede ferroviária, que pretende harmonizar as regras de segurança na União Europeia.

Sendo a melhoria das regras e a salvaguarda da segurança uma questão fundamental, que naturalmente merece o nosso apoio, não se compreende como esta possa ser subordinada ao "mercado", subordinando a introdução de padrões mais elevados de segurança à não distorção da concorrência, sendo reforçado o poder de controlo da Comissão Europeia neste dominio: está nomeadamente habilitada a suspender a aplicação de uma norma nacional de segurança por um período de, no máximo, seis meses.

Daí o nosso voto contra.