Relatório Marieke Sanders-ten Holte - Céu Único Europeu
Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
29 de Janeiro de 2004

 

A proposta a que se chegou em conciliação responde a parte das preocupações que colocámos desde o início do processo, designadamente a soberania sobre o espaço aéreo, dado que ficou estabelecido que os blocos funcionais serão definidos por acordo entre os Estados-membros. Em caso de litígio, estes poderão recorrer ao Comité do Céu Único devendo ter em conta a sua opinião, embora, aqui se pudesse ter ido mais longe na clarificação dos princípios e regras a ter em conta.

No plano militar, ficou considerada a necessidade de uma colaboração mais estreita entre civis e militares, mas no respeito das competências nacionais. Também ficou salvaguardado o controlo de Portugal sobre a FIR de Sta. Maria (atribuído no âmbito da Organização da Aviação Civil Internacional).

Ficou igualmente consagrado que a prestação de serviços de tráfego aéreo está relacionada com o exercício de prerrogativas de poder público que não têm um carácter económico que justifique a aplicação das regras de concorrência do Tratado e que cada EM, no seu espaço aéreo, pode nomear o prestador de serviço (público ou privado).

No entanto, há aspectos que tínhamos proposto, que não foram aceites, daí o nosso voto de abstenção.