Metro ligeiro na área metropolitana do Porto
Intervenção do deputado Pimenta Dias
9 de Abril de 1999

 

Senhor Presidente
Senhores Deputados

A publicação do Decreto-Lei nº 394-A/98 (que atribui à sociedade Metro do Porto, S.A., o serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, em regime de concessão, e aprova as bases que a regulam associada à assinatura do contrato de adjudicação da empreitada e ao início da montagem dos estaleiros necessários, tornam a construção do Metro do Porto um objectivo mais tangível.

Porém, o conteúdo do Decreto-Lei nº 394-A/98 – ou, melhor dizendo, as omissões que contém – não podem deixar de suscitar preocupações, a todos aqueles que querem para a área metropolitana do Porto um sistema de metro de ligeiro, com uma rede lógica e coerente, que vá ao encontro das verdadeiras necessidades da região. Desde a primeira hora que o PCP defende e apoia a solução do metro ligeiro, como um contributo importante para a resolução do problemas de transportes na cidade-aglomeração do Porto. Por isso, não aceitamos que as expectativas criadas nas populações dos municípios daquela área metropolitana sejam, novamente, frustadas.

É que, Senhor Presidente, Senhores Deputados não é aceitável que este Decreto-Lei confine as características gerais do sistema aos troços Hospital de S. João - Stº Ovídeo, Campanhã–Matosinhos, S.rª da Hora–Póvoa do Varzim e S.rª da Hora–Trofa, quando os municípios reclamam o alargamento do sistema, nomeadamente à Exponor, ao Aeroporto Dr. Francisco Sá Carneiro e às zonas ocidental e oriental de V. N. de Gaia, com a construção de novas linhas.

Se o Governo está de boa fé neste processo e até admite publicamente esta solução, então não há razão para que seja omitida neste Decreto-Lei qualquer referência à 2ª fase do sistema.

Assim como não é aceitável que um membro do Governo anuncie publicamente que o troço Campanhã-Gondomar vai fazer parte da 1ª fase, dando garantias de que entrará em funcionamento na mesma altura dos troços já referidos, e depois esta linha não conste das características gerais do sistema do metro ligeiro.

A menos que o Governo pretenda publicar, a curto prazo, um decreto-lei específico, para a concessão da linha Campanhã-Gondomar e aprovação das bases especiais que a vão regular, o que, a nosso ver, não faz qualquer sentido. Se o Governo cumprir as promessas que fez (o que nos oferece as maiores dúvidas) e o decreto-lei ficar como está, a linha Campanhã-Gondomar tem clandestinidade assegurada!

Por outro lado, não é razoável que a rede do sistema preveja instalações que garantam condições de interface com as estações ferroviárias de S. Bento, Campanhã, General Torres e Trofa e não preveja igual medida para as principais estações de transportes rodoviários, situadas nas proximidades da futura rede de metro ligeiro.

Se o objectivo é dotar a área metropolitana do Porto de um modelo de metro ligeiro que resolva os problemas de mobilidade das populações residentes, que lógica pode justificar tal omissão?

Assim como não é razoável que recaía nos municípios da A.M.P. a responsabilidade de assegurar o financiamento das interfaces com os outros sistemas de transportes. Sendo conhecida a difícil situação financeira daqueles municípios, será que se pretende aumentar o seu endividamento? Ou será que as interfaces vão ser adiadas para as calendas gregas?

V. Exªs, senhor presidente e senhores deputados, conhecem o baixo índice de investimentos públicos realizados na área metropolitana do Porto, por este e pelos anteriores governos, que não têm correspondido, minimamente, às enormes carências existentes naquela grande área urbana. É por isso, de inteira justiça que seja o Governo a garantir o financiamento das interfaces necessárias ao bom funcionamento do sistema de transportes públicos na região do Porto.

Tendo-se optado por integrar no sistema de metro ligeiro da A.M.P. os troços ferroviários (de via estreita) Porto-Póvoa do Varzim e Porto-Trofa, é fundamental que esta transferência não implique o abandono dos projectos de modernização destas duas linhas suburbanas. Para manter a mesma qualidade de transporte e os mesmos tempos de viagem que a C.P. actualmente oferece, não vale a pena fazer a mudança!

Do mesmo modo, da transferência das linhas da Póvoa e da Trofa para o sistema de metro ligeiro não podem resultar prejuízos, nem perda de direitos e regalias, para os trabalhadores da C.P. e da REFER que vão ser integrados na Metro do Porto, S.A.

Se as câmaras municipais abrangidas pelo sistema aceitam a integração de alguns destes trabalhadores nos seus quadros, então têm que ser criados mecanismos para que isso possa suceder. É que, estando as autarquias obrigadas a prover os lugares dos respectivos quadros de pessoal através de concurso público, não pode ser garantida àqueles trabalhadores a solução encontrada sem uma norma legal que preveja tal situação.

Senhor Presidente
Senhores Deputados

As questões que tenho vindo a referir justificam plenamente que tenhamos pedido esta apreciação parlamentar do Decreto-Lei nº 394-A/98, sendo nossa convicção que este diploma pode e deve ser melhorado.

É por isso que vamos fazer chegar à mesa um conjunto de propostas de alteração e aditamento ao seu articulado.

Sabemos que o metro ligeiro não é o remédio para todos os males. Mas é, seguramente, uma componente essencial para a concretização de um moderno sistema de transportes públicos na Área Metropolitana do Porto, que se vem revelando cada vez mais necessário. Depois de muitos bloqueios e resistências, adiamentos e indefinições – algumas das quais subsistem - os cidadãos da A.M.L. começaram a ver, finalmente, uma luz ao fundo do túnel. O Governo não pode apagar essa luz!

Disse.