Senhor Presidente
Senhores Deputados
A publicação do Decreto-Lei nº 394-A/98 (que atribui à sociedade Metro do
Porto, S.A., o serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana
do Porto, em regime de concessão, e aprova as bases que a regulam associada
à assinatura do contrato de adjudicação da empreitada e ao início da montagem
dos estaleiros necessários, tornam a construção do Metro do Porto um objectivo
mais tangível.
Porém, o conteúdo do Decreto-Lei nº 394-A/98 – ou, melhor dizendo, as omissões
que contém – não podem deixar de suscitar preocupações, a todos aqueles que
querem para a área metropolitana do Porto um sistema de metro de ligeiro, com
uma rede lógica e coerente, que vá ao encontro das verdadeiras necessidades
da região. Desde a primeira hora que o PCP defende e apoia a solução do metro
ligeiro, como um contributo importante para a resolução do problemas de transportes
na cidade-aglomeração do Porto. Por isso, não aceitamos que as expectativas
criadas nas populações dos municípios daquela área metropolitana sejam, novamente,
frustadas.
É que, Senhor Presidente, Senhores Deputados não é aceitável que este Decreto-Lei
confine as características gerais do sistema aos troços Hospital de S. João
- Stº Ovídeo, Campanhã–Matosinhos, S.rª da Hora–Póvoa do Varzim e S.rª da Hora–Trofa,
quando os municípios reclamam o alargamento do sistema, nomeadamente à Exponor,
ao Aeroporto Dr. Francisco Sá Carneiro e às zonas ocidental e oriental de V.
N. de Gaia, com a construção de novas linhas.
Se o Governo está de boa fé neste processo e até admite publicamente esta solução,
então não há razão para que seja omitida neste Decreto-Lei qualquer referência
à 2ª fase do sistema.
Assim como não é aceitável que um membro do Governo anuncie publicamente que
o troço Campanhã-Gondomar vai fazer parte da 1ª fase, dando garantias de que
entrará em funcionamento na mesma altura dos troços já referidos, e depois esta
linha não conste das características gerais do sistema do metro ligeiro.
A menos que o Governo pretenda publicar, a curto prazo, um decreto-lei específico,
para a concessão da linha Campanhã-Gondomar e aprovação das bases especiais
que a vão regular, o que, a nosso ver, não faz qualquer sentido. Se o Governo
cumprir as promessas que fez (o que nos oferece as maiores dúvidas) e o decreto-lei
ficar como está, a linha Campanhã-Gondomar tem clandestinidade assegurada!
Por outro lado, não é razoável que a rede do sistema preveja instalações que
garantam condições de interface com as estações ferroviárias de S. Bento,
Campanhã, General Torres e Trofa e não preveja igual medida para as principais
estações de transportes rodoviários, situadas nas proximidades da futura rede
de metro ligeiro.
Se o objectivo é dotar a área metropolitana do Porto de um modelo de metro ligeiro
que resolva os problemas de mobilidade das populações residentes, que lógica
pode justificar tal omissão?
Assim como não é razoável que recaía nos municípios da A.M.P. a responsabilidade
de assegurar o financiamento das interfaces com os outros sistemas de transportes.
Sendo conhecida a difícil situação financeira daqueles municípios, será que
se pretende aumentar o seu endividamento? Ou será que as interfaces vão
ser adiadas para as calendas gregas?
V. Exªs, senhor presidente e senhores deputados, conhecem o baixo índice de
investimentos públicos realizados na área metropolitana do Porto, por este e
pelos anteriores governos, que não têm correspondido, minimamente, às enormes
carências existentes naquela grande área urbana. É por isso, de inteira justiça
que seja o Governo a garantir o financiamento das interfaces necessárias
ao bom funcionamento do sistema de transportes públicos na região do Porto.
Tendo-se optado por integrar no sistema de metro ligeiro da A.M.P. os troços
ferroviários (de via estreita) Porto-Póvoa do Varzim e Porto-Trofa, é fundamental
que esta transferência não implique o abandono dos projectos de modernização
destas duas linhas suburbanas. Para manter a mesma qualidade de transporte e
os mesmos tempos de viagem que a C.P. actualmente oferece, não vale a pena fazer
a mudança!
Do mesmo modo, da transferência das linhas da Póvoa e da Trofa para o sistema
de metro ligeiro não podem resultar prejuízos, nem perda de direitos e regalias,
para os trabalhadores da C.P. e da REFER que vão ser integrados na Metro do
Porto, S.A.
Se as câmaras municipais abrangidas pelo sistema aceitam a integração de alguns
destes trabalhadores nos seus quadros, então têm que ser criados mecanismos
para que isso possa suceder. É que, estando as autarquias obrigadas a prover
os lugares dos respectivos quadros de pessoal através de concurso público, não
pode ser garantida àqueles trabalhadores a solução encontrada sem uma norma
legal que preveja tal situação.
Senhor Presidente
Senhores Deputados
As questões que tenho vindo a referir justificam plenamente que tenhamos pedido
esta apreciação parlamentar do Decreto-Lei nº 394-A/98, sendo nossa convicção
que este diploma pode e deve ser melhorado.
É por isso que vamos fazer chegar à mesa um conjunto de propostas de alteração
e aditamento ao seu articulado.
Sabemos que o metro ligeiro não é o remédio para todos os males. Mas é, seguramente,
uma componente essencial para a concretização de um moderno sistema de transportes
públicos na Área Metropolitana do Porto, que se vem revelando cada vez mais
necessário. Depois de muitos bloqueios e resistências, adiamentos e indefinições
– algumas das quais subsistem - os cidadãos da A.M.L. começaram a ver, finalmente,
uma luz ao fundo do túnel. O Governo não pode apagar essa luz!
Disse.