Garantia dos direitos dos utentes durante a realização de obras nas auto-estradas
Intervenção de Honório Novo
30 Setembro 2005

 

 

 

 

 

Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados

A situação com que são confrontados milhares e milhares de automobilistas que utilizam troços de auto-estradas sujeitas a extensas e prolongadas obras de manutenção, tem que ser profundamente modificada.

Por obrigações inerentes aos respectivos contratos de concessão, as empresas e grupos concessionários de auto‑estradas são obrigados a proceder ao alargamento do número de vias de circulação – fazendo face a comprovados acréscimos de tráfego – ou a realizar obras de conservação de pavimentos e de melhoria ou substituição de sinalização horizontal e vertical.

A generalidade destas obras é aliás executada com anos de atraso sobre o que estava previsto nas Bases de Concessão. É o caso das obras de alargamento no sublanço Carvalhos-Feira, neste momento em execução e com conclusão prevista para o final do 3º trimestre de 2006, mas que deveria ter sido executado em 1999, ou a intervenção entre Coina e o Fogueteiro, na A2, que deveria ter sido iniciada há sete anos!...

Sucede entretanto que as concessionárias, não obstante frequentes e muito significativos atrasos, continuam a cobrar portagens pela circulação nos lanços intervencionados, em vez de suspender a sua cobrança como mandaria uma atitude de consideração e de respeito pelos direitos dos utentes.

Foi assim, como se sabe, no troço Aveiras de Cima/Santarém, recentemente concluído, onde a insegurança gerada pelas obras provocou – ainda por cima – fortíssimos níveis de sinistralidade e muitas vítimas.

É assim também nos dois sublanços já referidos (A1, entre a Feira e Carvalhos, A2, entre o Fogueteiro e Coina).

Esta situação prefigura uma falta de consideração pelos utentes que não pode continuar a ocorrer e que exige uma intervenção do Governo impedindo a sua manutenção.

Como dizia um Projecto de Resolução subscrito pela então maioria e aqui votado por unanimidade em Janeiro de 2004, nestas circunstâncias “a auto-estrada torna-se virtual”, justificando-se plenamente a suspensão do pagamento de portagens.

É assim necessário alterar as condições previstas nos contratos de concessão promovendo a sua modificação e impedindo que continue a ser cobrado um serviço que não é prestado, já que as condições de fluidez, de velocidade e de segurança, características das auto-estradas, deixam de existir durante os longos meses ou anos que duram este tipo de obras.

Torna-se necessário que, independentemente da origem dos financiamentos, os utentes sejam previamente e permanentemente informados sobre as características das intervenções e as alternativas viárias existentes, de acordo com regras e meios de divulgação pública prefixados.

Torna-se essencial que a realização destas obras e a definição de eventuais alternativas sejam prévia e atempadamente comunicadas às autarquias implicadas para todos os fins legalmente aplicáveis.

Torna-se finalmente imperioso que o Governo crie um normativo global, preciso e uniforme que regulamente para o futuro todos os procedimentos deste tipo de obras.

Senhor Presidente,
Senhores Deputados,

Uma advertência é necessária neste debate.

É costume dizer-se que é muito difícil resolver este tipo de questões perante a complexidade inerente à modificação das bases de um contrato de concessão desta natureza!

É preciso por isso recordar que os concessionários têm beneficiado de longas e vultuosas benesses por parte do Estado, seja ao nível dos benefícios fiscais ou até do alargamento insuficientemente justificado dos prazos de concessões – como ainda sucedeu há pouco tempo com a Brisa, empresa que, certamente não por acaso, lidera o ranking europeu deste tipo de operadores quanto à taxa de remunerações de capitais próprios ou à taxa de distribuição de lucros!...

Este é pois um argumento que não pode nem deve ser usado para continuar a pactuar com uma situação inaceitável de desrespeito para com os cidadãos. Tanto mais que o próprio Tribunal de Contas, em Abril de 2003, recomendara a renegociação destes contratos (no caso com a Brisa) para lhe introduzir critérios relacionados com a qualidade de serviço, com as condições de tráfego, com a sinistralidade e com a satisfação dos utentes.

Vertentes que, precisamente, o Partido Comunista Português busca com a apresentação deste Projecto de Lei.

Disse.