Apreciação dos actos do Governo
referentes à privatização, reestruturação
e definição das alianças estratégicas da TAP

Conferência de Imprensa
do Grupo Parlamentar do PCP

7 de Janeiro de 2000


O processo de privatização da TAP, a sua reestruturação com o desmantelamento e segmentação da transportadora aérea portuguesa e, em particular, a definição das alianças estratégicas com outros operadores tem estado mergulhado em profunda controvérsia, com afirmações contraditórias e decisões obscuras.

Ao longo da audição parlamentar realizada pela Comissão de Economia, Finanças e Plano da Assembleia da República, sob proposta do PCP, não foram dissipadas, bem pelo contrário, as dúvidas e interrogações suscitadas e sustentadas na vasta documentação apresentada.

Privatização com consequências na entrega do controle da transportadora aérea nacional a empresas e centros de decisão estrangeiros;

Valores de avaliação superiores ao valor final anunciado de privatização;

Estudos da TAP que atribuem, vantagens económicas e estratégicas a outras parcerias que não as da opção anunciada pelo Governo;

Decisão sobre alianças que se têm revelado prejudiciais à autonomia e ao equilíbrio financeiro da TAP;

Opções de associação da TAP a operadores privados e a operadores turísticos para a criação de uma empresa de transporte aéreo não regular sem conhecimento da existência de estudos que justifiquem tal decisão;

Segmentação com divisão em três empresas que pode conduzir à fragilização dos interesses globais da TAP;

Eis algumas das grandes questões que prejudicam os interesse nacionais, da TAP enquanto empresa nacional de bandeira e do futuro dos seus trabalhadores bem como questões, muitas delas, envoltas em obscuridades e falta de transparência.

Neste quadro, a aprovação pelo Conselho de Ministros de 3 de Fevereiro do Decreto-Lei que "altera o processo de reprivatização indirecta do capital social da TAP e aprova a reestruturação da TAP" é precipitado e não sustentado num processo claro.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 178º da Constituição, no artigo 11º, n.º 1 alínea f) do Regimento da Assembleia da República e no artigo 2º, n.º 2, alínea a) da Lei n.º 5/93 de 1 de Março, o Grupo Parlamentar do PCP requer:

1 - A Constituição de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.

2 - A Comissão tem por objectivo a apreciação dos actos do Governo referentes à privatização, reestruturação, e definição das alianças estratégicas da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SA.