Deslocalização da produção da Kaz Ibérica
Resposta à Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo
22 de Abril de 2005

 

1. A Comissão informa a Senhora Deputada de que a empresa KAZ IBERICA nunca recebeu nenhum apoio comunitário, nem a título do Fundo Social Europeu (FSE), nem do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), durante os Quadros Comunitários de Apoio (QCA) I, II e III, para se instalar em Portugal.

Os Fundos Estruturais contribuem para o financiamento de operações tal como definidas na regulamentação aplicável aos diferentes fundos. O FSE financia um vasto leque de actividades com o objectivo de auxiliar os Estados-Membros a prosseguir os processos de reestruturação e a ultrapassar os seus efeitos negativos. Estas actividades abrangem uma variedade de beneficiários: pessoas que trabalham em todo o tipo de indústrias, sectores tradicionais em reestruturação - incluindo a agricultura -, e outros indivíduos e grupos ameaçados pelo desemprego devido a processos de reestruturação, como os jovens ou as mulheres.

De acordo com o princípio da subsidiariedade, compete ao Estado Membro seleccionar os projectos individuais a financiar, executá-los, bem como garantir os processos de auditoria, controlo, acompanhamento e avaliação.

De modo a assegurar a eficiência e o impacto duradouro da ajuda financeira, o actual regulamento geral dos Fundos Estruturais introduziu uma nova disposição que visa garantir que os objectivos dos Fundos Estruturais sejam alcançados de forma sustentada (cf. n.º 4 do artigo 30.º do Regulamento (CE) n.° 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos Estruturais(1)). De acordo com essa disposição, os Estados-Membros certificar-se-ão de que a contribuição dos Fundos Estruturais só fica definitivamente afectada a uma operação se, no prazo de cinco anos a contar da data da decisão sobre a participação dos Fundos, essa operação não sofrer nenhuma alteração importante que possa afectar a sua natureza ou as suas condições de execução, ou proporcione um benefício indevido a uma empresa ou colectividade pública. Qualquer mudança na natureza da propriedade de uma infra-estrutura ou mudança de localização de uma actividade produtiva é considerada uma alteração importante. Esta disposição estende-se a um período de sete anos na nova regulamentação proposta em matéria de Fundos Estruturais, cuja aplicação abrangerá o período 2007-1013.

Além disso, no que se refere às ajudas públicas destinadas à criação de emprego ou recrutamento, o regulamento da Comissão relativo aos auxílios estatais ao emprego estabelece um período mínimo de manutenção do emprego (3 anos para as empresas de maior dimensão e 2 anos para as PME).

2. No que diz respeito ao impacto social do encerramento de empresas no âmbito de uma deslocalização das mesmas, a Comissão está consciente da difícil situação encontrada em certas regiões europeias, nomeadamente no norte de Portugal. No caso de Portugal, remete a Senhora Deputada para as respostas que já lhe foram fornecidas recentemente, nomeadamente no quadro das perguntas parlamentares E-1978/04, E-2141/04, E-2194/04, E-2508/04, E-2656/04, E-2657/04, E-2998/04 e E-3001/04, colocadas em 2004.

A Comissão recorda que não tem competência para impedir ou atrasar o encerramento de uma empresa ou de parte de uma empresa, um investimento directo no estrangeiro, uma transferência de actividades intra-empresa ou a celebração de um contrato de subcontratação internacional. Todavia, existem diferentes disposições comunitárias em matéria de ajuda financeira e de protecção dos direitos dos trabalhadores, cujo teor já lhe foi comunicado nas respostas às questões supracitadas, que podem ser aplicáveis no caso evocado pela Senhora Deputada.

De um modo mais amplo, em virtude do clima geral de inquietação face às reestruturações e suas repercussões sociais, a Comissão procurou alargar e aprofundar o debate sobre o contributo comunitário para uma gestão das reestruturações que tome devidamente em conta as suas consequências sociais. Em 2002, a Comissão adoptou o documento «Antecipar e gerir a mudança - Uma abordagem dinâmica dos aspectos sociais das reestruturações empresariais», que constitui a primeira fase de consulta dos parceiros sociais. Em resposta ao documento, os parceiros sociais apresentaram à Comissão, em Outubro de 2003, um texto comum intitulado «Orientações de referência para gerir a mudança e as suas consequências sociais». Em 31 de Março de 2005(2) , a Comissão adoptou uma comunicação intitulada «Reestruturações e Emprego» que constitui simultaneamente a segunda fase da consulta dos parceiros sociais sobre as reestruturações das empresas e os comités de empresa europeus. Nessa comunicação, a Comissão encoraja os parceiros sociais a empenhar-se mais fortemente na identificação de meios que permitam antecipar e gerir as reestruturações, negociando as vias e os meios de utilização de mecanismos de aplicação e de acompanhamento das orientações que definiram, no desenvolvimento dessas orientações, na promoção de melhores práticas em matéria de reestruturação e de comités de empresa europeus e nos restantes pontos abordados na comunicação.

Finalmente, com base nos estudos realizados actualmente pela Comissão em matéria de reestruturação e de mutações económicas, a comunicação «Reestruturações e Emprego» apresenta uma abordagem global e coerente da União Europeia neste domínio.

(1) JO L 161 de 26.06.1999.
(2) COM(2005) 120 final de 31.03.2005.