Situação na Empresa Tovatex - Ovar
Resposta à Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo
21 de Abril de 2005

 

1. A Comissão convida a Senhora Deputada a consultar as respostas já anteriormente formuladas relativamente à mesma empresa e ao sector têxtil em Portugal, no âmbito das perguntas 0248/05 e 0249/05.

Quanto à questão de saber se o grupo Falke recebeu apoios financeiros noutras regiões da União Europeia, estamos a averiguar e, em devido tempo, informaremos a Senhora Deputada do resultado da investigação.

2. A nível comunitário, há numerosas disposições relacionadas com a justificação e a adequada gestão das reestruturações. Os artigos 2.º e 3.º da Directiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de Julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados Membros respeitantes aos despedimentos colectivos(1), estabelecem que as entidades patronais que tencionem efectuar despedimentos colectivos têm de informar os representantes dos trabalhadores e as autoridades públicas competentes dos motivos dos despedimentos previstos, bem como de iniciar uma consulta dos representantes dos trabalhadores que incida, pelo menos, nas possibilidades e nos meios de evitar os despedimentos colectivos ou de reduzir o número de trabalhadores afectados. Outras directivas comunitárias prevêem procedimentos de informação e de consulta dos representantes dos trabalhadores que podem revelar-se aplicáveis em situação de reestruturação empresarial, especialmente a Directiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa a transferências de empresas(2), e a Directiva 94/45/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 1994, relativa à instituição de um conselho de empresa europeu(3) . Em 11 de Março de 2002, o Parlamento Europeu e o Conselho adoptaram mais uma directiva com o objectivo de reforçar o mecanismo comunitário existente na matéria (Directiva 2002/14/CE, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia(4)), a qual devia ser transposta até 23 de Março de 2005.

No que se refere ao respeito pela legislação comunitária em vigor, a Comissão lembra que compete às autoridades nacionais competentes assegurar a correcta e efectiva aplicação das directivas pertinentes e controlar o cumprimento dos compromissos assumidos por determinada empresa, por exemplo no que toca à aplicação do acordo que cria um “fórum europeu” no interior do grupo Falke, celebrado em 1996. As queixas relativas a actos ou omissões de uma pessoa ou de um organismo privado não podem ser registadas pela Comissão senão quando comportam a implicação de autoridades públicas ou a sua inacção em resposta a esses actos ou omissões.

Não obstante, numerosas organizações representativas dos trabalhadores informaram a Comissão das suas dúvidas quanto à aplicação da legislação comunitária e ao cumprimento por parte das empresas das obrigações de informação e de consulta relacionadas com operações de reestruturação. A Comissão encara estes assuntos muito seriamente e, caso a caso, tem reiterado o conteúdo das directivas pertinentes e a necessidade de aplicação dos procedimentos com elas relacionados. Iniciou igualmente uma reflexão de conjunto sobre a efectividade do direito comunitário no quadro da evolução do direito do trabalho, que tenciona desenvolver em 2005.

Num âmbito mais geral, a Comissão adoptou, em 31 de Março de 2005(5), uma comunicação intitulada "Reestruturações e emprego”, na qual formula uma abordagem global e coerente da União Europeia neste domínio. A referida comunicação constitui simultaneamente a segunda fase de consulta dos parceiros sociais sobre as reestruturações de empresas e os conselhos de empresa europeus.

(1) JO L 225 de 12.8.1998
(2) JO L 82 de 22.3.2001
(3) JO L 254 de 30.9.94
(4) JO L 80 de 23.3.2002
(5) COM (2005) 120 final de 31.3.2005