Ameaça de deslocalização da Empresa Alcoa
Resposta à Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo
1 de Janeiro de 2005

 

1. A empresa Indelma, Indústrias Electromecânicas, SA - controlada desde finais de 2001 pela Alcoa Fujikura (Portugal), Sistemas Eléctricos de Distribuição, SA - recebeu no âmbito dos Quadros Comunitários de Apoio (QCA) I e II de Portugal os montantes seguintes:

QCA PROGRAMA PAGAMENTO FSE

I - 1989/1993 PEDP I (IEFP) 1 300 620,00 PT ESC.
II – 1994/1999 PEDP II (IEFP) 120 864,13 PT ESC.

De acordo com as informações disponíveis, esta empresa não recebeu apoio financeiro do Fundo Social Europeu (FSE) no âmbito do QCA III em curso.

2. A Comissão não tem informações sobre o assunto evocado pela Senhora Deputada.

3. No que diz respeito ao FSE, a Comissão chama a atenção para os seguintes pontos:

- A concessão de financiamentos relativos a acções de formação profissional não depende de condições relacionadas com a perenidade das empresas, mas sim do respeito das condições de acesso e elegibilidade estabelecidas nos regulamentos em vigor à data de atribuição dos auxílios no âmbito do FSE. Tanto quanto é do conhecimento da Comissão, a empresa em questão não se encontra em situação de infracção às regras relativas à concessão dos Fundos Estruturais.

- A Comissão considera que qualquer investimento em matéria de recursos humanos é da maior importância no plano nacional e regional. Convém sublinhar que as dotações do FSE não se destinam a ajudar a empresa enquanto tal, constituindo, isso sim, um investimento no capital humano para que as medidas de formação destinadas aos trabalhadores contribuam para melhorar a sua capacidade de inserção profissional.

- A Comissão deseja ainda sublinhar que a Directiva 98/59/CE do Conselho prevê a informação e a consulta dos representantes dos trabalhadores sempre que o empregador tencione efectuar despedimentos colectivos. Estas consultas devem ser efectuadas em tempo útil com o objectivo de chegar a um acordo que contemple, pelo menos, as possibilidades de evitar ou de reduzir os despedimentos colectivos, bem como os meios de atenuar as suas consequências recorrendo a medidas sociais de acompanhamento. Estas medidas destinam-se, nomeadamente, a auxiliar a reclassificação ou a reconversão dos trabalhadores despedidos.

- Em termos gerais, a Comissão defende o princípio segundo o qual, ao optarem pela deslocalização, as empresas devem ter sempre em conta as suas eventuais repercussões sobre o pessoal e o contexto social e regional. Este ponto de vista foi recentemente sublinhado na "Comunicação da Comissão relativa à responsabilidade social das empresas: Um contributo das empresas para o desenvolvimento sustentável ".

- Além disso, a Comissão convidou os parceiros sociais a nível europeu a encetar o diálogo sobre a forma de antecipar e gerir a mudança com vista à adopção de uma abordagem dinâmica dos aspectos sociais da reestruturação das empresas. Os parceiros sociais anuíram a inserir este ponto no programa de trabalho plurianual que adoptaram recentemente.