Resposta à pergunta
escrita da
deputada Ilda Figueiredo no PE
Despedimento colectivo
22 de Dezembro de 2000
1. O Senhor Deputado suscita a problemática que está na base
do eventual despedimento colectivo anunciado pela empresa implantada em Torres
Vedras em Portugal.
O direito comunitário, por intermédio da Directiva codificadora
98/59/CE do Conselho de 20 de Julho de 1998, relativa à aproximação
das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos despedimentos
colectivos1, procura estabelecer as modalidades e os processos de despedimentos
colectivos assim como as medidas susceptíveis de atenuar as consequências
desses despedimentos para os trabalhadores.
Uma vez que Portugal transpôs para a ordem jurídica interna a
directiva em referência, é à jurisdição
nacional e às administrações nacionais, que são
as instâncias competentes, que incumbe resolver eventuais questões
litigiosas que possam advir do caso em apreço.
2. Segundo as informações dadas pelas autoridades portuguesas,
a empresa Vesticom recebeu uma contribuição comunitária
de 8 477 € do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no âmbito
de um projecto de investimento de 16 960 € aprovado a 19 de Março
de 1996 no quadro do subprograma Indústria do Programa Operacional
de Modernização do Tecido Económico.
Pesquisas levadas a cabo no Reino Unido nas bases de dados de projectos e
de pagamentos do "Department dor Education & Employment" e "United
Kingdom Database" em relação a Coats Viyella sob no nome
de Costas Viyella PLC e firmas comerciais associadas2 não revelou terem
sido feitos quaisquer pagamentos por parte do Fundo Social Europeu.
1 - JO L 225 de 12.8.1998.
2 - Coats; Madura Coats Ltd.; Coats India ; Madura Textiles ; Jaeger ; Viyella
; Van Heuson ; Ladybird; Coats Crafts UK; Coats Fabra; Barbour Threads.