Atestação de competência profissional para Tripulações de Cabina na aviação civil
Pergunta Escrita de Joaquim Miranda
4 de Setembro de 2002

 

Em 1997 a Comissão apresentou uma proposta de Directiva - COM/97/0382 - relativa à atestação de competência profissional para tripulações de cabina na aviação civil e sobre a qual o Parlamento Europeu se pronunciou, em Primeira Leitura, em 19 de Fevereiro de 1998.

Até à presente data este dossier não está ainda encerrado e a formação e atestação de competência profissional para Tripulações de Cabina na aviação civil continua entregue aos operadores, continuando a não estar estabelecido que a sua formação deverá ser feita por organismos aprovados oficialmente e a sua atestação efectuada por entidades independentes, nomeadas pelos Estados-membros.

Entretanto e de acordo com as informações dos Sindicatos de Tripulantes de Cabina, são cada vez mais as companhias aéreas que contratam tripulantes temporários e sazonais, acontecendo que alguns operadores têm mesmo vindo a reduzir o tempo de treino básico.

Considerando as preocupações existentes actualmente relacionadas com as questões de segurança ligadas com o transporte aéreo e a importância e a responsabilidade dos Tripulantes de Cabina nesta matéria, solicito à Comissão que me informe das razões porque a proposta de Directiva não teve ainda o necessário seguimento e sobre as perspectivas quanto a uma aprovação definitiva da mesma.

Resposta