Relatório Cercas Alonso - organização do tempo de trabalho
Intervenção de Ilda Figueiredo
9 de Fevereiro de 2004

 

Como é conhecido, esta directiva de 1993, que estabelece as condições mínimas em matéria de organização do tempo de trabalho e que visa garantir um melhor nível de protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores, devia ter sido transposta para o direito nacional antes de 1996, prevendo possibilidades de derrogações limitadas.

A verdade é que vários Estados - Membros usaram e abusaram destas derrogações e não cumpriram vários dos seus preceitos, designadamente, o limite máximo do horário de trabalho, em sectores como a saúde, a hotelaria e a restauração.

E mais uma vez, passado o prazo fixado de sete anos, lamentavelmente a Comissão não prevê opções claras para resolver os problemas identificados. Daí que subscreva a generalidade das propostas do relatório Cercas Alonso, designadamente a exigência de uma proposta de directiva alterada que resolva os problemas existentes e garanta um elevado nível de protecção da saúde e da segurança dos trabalhadores, bem como um estudo comparativo sobre as repercussões dos longos horários de trabalho na família e na saúde e o seu efeito sobre ambos os sexos e sobre a protecção dos colaboradores e outros, que são postos em risco por trabalhadores exaustos devido à longa jornada de trabalho.

O próprio Tribunal de Justiça tomou posição em alguns litígios, tendo incluído o tempo disponível no tempo de trabalho, confirmando, assim, o princípio fundamental de que as horas que não estão à inteira disposição do trabalhador devido a deveres laborais, devem ser considerados tempo de trabalho.

Tal como propõe o relator Cercas Alonso, a quem cumprimento pelo trabalho realizado, impõe-se que se acabe com as derrogações sob a forma da cláusula de renúncia individual (opt out) e que se não multipliquem as pressões sobre os trabalhadores e trabalhadoras e abusos que põem em causa a própria vida da família.

O meu Grupo, GUE, apresenta propostas que permitem aprofundar alguns destes direitos, de que destaco o apelo a uma revisão da directiva que, inicialmente, reduza o tempo máximo do trabalho semanal de 48 para 42 horas, e, em segundo lugar, preveja uma redução gradual da semana de trabalho para 36 horas, ao longo dos próximos sete anos, de modo a incentivar uma maior redução do tempo de trabalho e redistribuição do trabalho nos Estados-Membros, como forma efectiva de reconciliar a vida profissional com a vida privada, de promover a igualdade para as mulheres e combater o desemprego.

Por último, lamento que o PPE insista em desvirtuar o relatório aprovado pela Comissão de Emprego, traduzindo a sua intenção de manter situações inadmissíveis, pondo em causa uma protecção eficaz da saúde e segurança dos trabalhadores. Por isso, podem crer que continuaremos a votar contra essas propostas, tal como fizemos na Comissão de Emprego.