Intervenção da deputada
Ilda Figueiredo no PE

Relatório Menrad - Informação e consulta dos trabalhadores

3 de Setembro de 2001


Este relatório é o resultado de um trabalho importante na Comissão do Em prego e Assuntos Sociais que o nosso colega Deputado Menrad coordenou, e a quem cumprimento pela abertura que demonstrou na consideração das propostas apresentadas durante o debate, incluindo diversas do nosso Grupo, embora pense que se pode ir ainda um pouco mais longe.

Todos sabemos as inúmeras dificuldades e os graves problemas de desemprego com que se defrontam os trabalhadores e os seus Conselhos de Empresa, designadamente de multinacionais, nos processos de reestruturação e deslocalização, que se intensificaram nos últimos anos, sem que, na maior parte dos casos, os direitos dos trabalhadores fossem respeitados, e, muitas vezes, tratados apenas como mera mercadoria.

Impõe-se, pois, que a actual Directiva 94/45 seja profundamente alterada, designadamente no que se refere aos procedimentos de informação e consulta dos trabalhadores e à possibilidade de intervenção dos Conselhos de Empresa Europeus, incluindo através de sanções adicionais e de um veto suspensivo nos casos em que as reestruturações, fusões, concentrações e deslocalizações não tenham em conta os justos direitos dos trabalhadores.

É urgente que a Comissão Europeia apresente propostas de modificação desta directiva de 22 de Setembro de 1994, como repetidamente já solicitámos, e que inclua, pelo menos, as melhorias contidas no relatório Menrad aprovadas na Comissão de Emprego, bem como a proposta em que o nosso Grupo insiste.

Importa que se introduza um procedimento de consulta reforçada, e atempada, a todos os trabalhadores, e a possibilidade do direito de veto suspensivo de uma decisão com consequências negativas para os trabalhadores, para prosseguir negociações e evitar tais consequências.

É igualmente importante, como se refere no relatório Menrad, que as empresas que não cumpram todos os direitos dos trabalhadores de informação e consulta e todos os aspectos da Directiva com as novas alterações, não só não recebam qualquer ajuda financeira dos fundos estruturais, sejam obrigadas a repor qualquer apoio comunitário ou nacional que lhes tenha sido concedido, como sejam também excluídas dos contratos públicos e dos subsídios públicos.

Espero, pois, que a Comissão Europeia aceite urgentemente estas alterações.