Relatório Markov - sobre as disposições
sociais no domínio das actividades de transporte rodoviário
Declaração de Voto de Sérgio Ribeiro
20 de Abril de 2004
A criação do mercado único, a consequente liberalização do sector dos transportes rodoviários e a liberalização da cabotagem dentro da União, conduziram ao agudizar da concorrência e a um aumento substancial dos casos em que as empresas tentam obter vantagens concorrenciais mediante o não cumprimento da legislação comunitária em matéria de períodos de condução e de repouso, como se poderá constatar pelo aumento significativo dos casos de infracções autuadas.
A imposição de regras de controlo sobre a execução
correcta das disposições em matéria de tempo de trabalho
inscreve-se, por isso, na perspectiva da defesa dos direitos dos motoristas,
mas também no âmbito da concorrência e da segurança
rodoviária.
Rejeitámos, pois, as alterações que visavam retirar do
contexto desta directiva, o controlo sobre tempo máximo de trabalho semanal,
horas de trabalho nocturno, períodos semanais de descanso e períodos
de condução entre esses períodos de descanso e limitação
bissemanal das horas de condução, como proposto pela Comissão
no anexo I.
Não se pode deixar de lamentar que o Conselho não tenha apresentado, ainda, a sua posição comum sobre a adopção de um regulamento relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, matéria sobre a qual o PE se pronunciou em Janeiro 2003, e saudamos o relator pelo trabalho que realizou.