Relatório Perez Alvarez - Exposição
dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos
Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
30 de Março de 2004
A posição comum do Conselho estabelece valores-limite de exposição que se baseiam nos efeitos biológicos sobre a saúde. Os efeitos nocivos, a longo prazo, que possam decorrer de uma exposição, não são tomados em conta por não se dispor de dados científicos indiscutíveis.
A posição comum fixa, igualmente, valores que desencadeiam a acção. Os valores-limite para o início da acção são parâmetros quantificáveis, cujo respeito garantirá que os valores-limite da exposição não sejam ultrapassados. Estabelece, também, as medidas preventivas para reduzir os riscos a que os trabalhadores são expostos. Estas medidas baseiam-se, principalmente, na obrigação de o empregador determinar e avaliar os riscos, prevendo também medidas para informação e formação dos trabalhadores.
No conjunto, a posição comum toma em conta os principais objectivos e diversas alterações aprovadas pelo Parlamento Europeu em primeira leitura, embora, em certos aspectos, fique aquém do desejável.
Daí que o relator considere que convém repor o direito a um exame médico em caso de sobre-exposição e reforçar o sistema preventivo estabelecido e que a presente directiva deva comportar, igualmente, uma disposição relativa às sanções a prever no quadro da legislação nacional adoptada para a sua aplicação.