Relatório Glase – Aplicação
da Directiva 96/71 nos Estados-Membros
Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
15 de Janeiro de 2004
Esta Directiva, que data de 1996, pretende suprimir obstáculos e incertezas aquando do destacamento de trabalhadores no âmbito da prestação de serviços, aumentando a segurança jurídica e permitindo a identificação das condições de trabalho aplicáveis aos trabalhadores que efectuam, temporariamente, um trabalho num Estado-Membro diferente do Estado cujo ordenamento jurídico rege a sua relação de trabalho.
Embora a Comissão considere satisfatória a aplicação da Directiva, houve Estados que se atrasaram na sua transposição e há empresas que continuam a argumentar dificuldades na sua aplicação para manter situações de discriminação dos trabalhadores.
Entretanto, a Comissão criou um grupo de peritos constituído por Funcionários dos Estados-Membros tendo em vista encontrar soluções para os problemas surgidos. Mas deve-se, desde já, avançar com algumas propostas que garantam formas de acompanhamento ao nível dos processos de infracção e sistemas de controlo e medidas de luta contra a corrupção nos diferentes Estados-Membros.
Igualmente, deve ser criado um registo público a nível europeu das empresas contendo informações sobre as empresas às quais foram aplicadas multas ou outras sanções pecuniárias no âmbito desta directiva bem como a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sanções pecuniárias aplicadas visando a sua fácil execução transfronteiras.
Foram propostas de emenda que subscrevemos e lamentamos a sua não aprovação. Daí o voto de abstenção final.