Exmo. Senhor
Presidente da Assembleia da Republica,
Logo pela manhã do dia 10 de Dezembro, vieram a público
notícias segundo as quais as forças policiais permaneciam
ou intervinham junto de alguns trabalhadores, piquetes de greve
ou dirigentes sindicais que permaneciam junto dos seus locais de
trabalho, designadamente a interpelação de trabalhadores
em empresas têxteis, rodoviárias e outras no Distrito
de Braga ou detenção do Presidente do Sindicato dos
Trabalhadores Corticeiros do Distrito de Aveiro.
Considerando que o direito à greve é um direito inalienável
dos trabalhadores, consagrado e garantido constitucionalmente, ao
abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição
e da alínea l) do nº 1 do artigo 5º do Regimento
da Assembleia da República, requeiro ao Governo, através
do Ministério da Administração Interna que
me informe o seguinte:
Em que circunstâncias, como se processou e a que se deveu
a presença, permanência e intervenção
das forças policiais junto de algumas empresas, interpelando
directamente os trabalhadores e procedendo à detenção
para indentificação de dirigentes sindicais?
Bernardino Soares
Deputado
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