Intervenção do
deputado Lino de Carvalho
Conselhos de Empresa Europeus
Mandato dos dirigentes sindicais
11 de Março de 1999
Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
Senhores Membros do Governo,
Desde já queremos afirmar que o PCP viabilizará, na generalidade, os diplomas agora em discussão sendo certo, que sobre eles temos ponderações diferenciadas.
A transposição da Directiva Comunitária de 1994 que assegura a informação e consulta dos trabalhadores e cria os Conselhos de Empresa Europeus peca desde logo por tardia. A Directiva deveria ter sido transposta até 22 de Setembro de 1996. Contudo a proposta de transposição da Directiva que nos é trazida pelo Governo exige vários melhoramentos uma vez que em vários casos fica aquém do que poderia e deveria ser legislado.
É um facto que à medida que o capital se globaliza também é imperioso que os trabalhadores e as suas organizações encontrem novas respostas e novas formas de cooperação internacional. A luta em cada Estado e em cada local concreto de empresa continua, obviamente, a ser um instrumento fundamental e prioritário dos trabalhadores. Mas com o crescente papel e domínio das empresas transnacionais, designadamente ao nível europeu, impõe-se que também os trabalhadores dessas transnacionais (e mesmo noutros planos) independentemente de trabalharem em países diferentes encontrem formas de intervenção conjunta em muitos domínios que têm a ver com os seus interesses comuns.
A Directiva, que agora se propõe seja transferida, para o nosso ordenamento jurídico, vai no bom caminho, ao pretender assegurar e tornar obrigatória a informação e consulta dos trabalhadores e a criação de conselhos de empresa europeus em empresas transnacionais e de dimensão comunitária.
Contudo a proposta de transposição que o Governo nos traz peca por tímida e recuada em relação às possibilidades que, apesar de tudo, a Directiva abre.
Refiro somente e a título de exemplo alguns dos domínios em questões centrais que precisam de uma clara alteração na especialidade
- Deverão ser adoptados mecanismos que impeçam, antes da decisão ser tomada, que a pretexto da confidencialidade, na prática, a empresa se recuse a prestar informações. Como importa clarificar que o dever de sigilo em relação a terceiros dos conselhos de empresas europeus e de outros representantes dos trabalhadores não se aplique às estruturas nacionais representativas dos trabalhadores de cada empresa da transnacional em cada País;
- O método de cálculo do número de trabalhadores para efeitos de criação dos conselhos tem de ser alterado. Porque é que os trabalhadores a tempo parcial têm uma espécie de capacidade diminuída e só contam para o diálogo em função das horas de trabalho? Não estamos a tratar de salários. Estamos a tratar de informação e consulta.
E nesta matéria os trabalhadores devem contar todos por igual, como trabalhadores a tempo completo.
Aliás esta discriminação entre trabalhadores a tempo completo e a tempo parcial viola mesmo uma recomendação da OIT;
- O processo proposto de escolha dos conselhos de empresa e do grupo especial de negociação pode levar, pela sua complexidade, à paralisia ou atraso da criação destas estruturas. O PCP defende que se adopte aqui o mesmo princípio adoptado para a escolha dos representantes dos trabalhadores nas restantes empresas: por eleição directa dos respectivos trabalhadores;
- Também nos parece que o crédito de doze horas por mês para o exercício das funções nos órgãos em causa é manifestamente insuficiente.
Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
Os mecanismos de informação e consulta dos trabalhadores e a criação dos Grupos Especiais de Negociação e dos Conselhos de Empresas Europeus para as transnacionais são evidentemente úteis mas só o serão tanto mais quanto noutras instâncias se adoptarem medidas adicionais que regulem e disciplinem a actividade das transnacionais e a sua crescente dominação da economia europeia e mundial, como ainda ontem aqui debatemos a propósito do projecto de resolução do PCP contra a deslocalização de empresas. Sem o que as estruturas que agora vamos criar terão uma eficácia limitada.
Quanto à outra proposta de lei que aumenta de três para quatro anos a duração máxima do mandato dos titulares dos órgãos sociais dos sindicatos corresponde a uma necessidade e legítima reivindicação do movimento sindical.
Estas duas propostas, hoje em debate, vão no sentido do reforço dos direitos e garantias dos trabalhadores e das suas organizações. Mas, infelizmente aparecem no quadro de um conjunto vasto de propostas de alteração da legislação do trabalho, o "pacote laboral", como uma espécie de cenoura que esconde o núcleo duro, gravoso, e que o Governo já entregou, aqui, na Assembleia da República. Tal como não temos dúvidas em dizer sim às propostas hoje em debate não hesitamos em dizer não às propostas que aí vêm e que merecem o legítimo repúdio e luta dos trabalhadores portugueses.
Disse.