Integra os trabalhadores da ex-Caixa
Nacional de Seguros de Doenças Profissionais no Centro Nacional de Protecção
Contra os Riscos Profissionais e aplica aos trabalhadores o regime jurídico
da Administração
Intervenção do deputado Lino de Carvalho
3 de Junho de 1998
Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
O Projecto de Lei, de iniciativa do PCP, que agora se debate tem um objecto
preciso: resolver a anómala situação que está criada a cerca de uma centena
e meia de trabalhadores do Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais
que há muito aguardam a sua integração no regime jurídico do pessoal da Administração
Pública.
A história conta-se em poucas palavras. Com a publicação da Lei de Bases da
Segurança Social completou-se a integração dos trabalhadores das várias instituições
públicas da segurança social no regime da Função Pública com o consequente enquadramento
na Caixa Geral de Aposentações e, portanto, com todos os efeitos inerentes designadamente
os que se reportam ao Estatuto de Aposentação.
Só que a então Caixa Nacional de Seguros e Doenças Profissionais (hoje chamado
Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais) ficou, por opção
do Governo, fora dessa integração e aguardando a futura clarificação do instituto
dos Acidentes de Trabalho cuja reparação como sabemos, ainda não estão hoje
integrados na Segurança Social.
É verdade que o Decreto-Lei nº 278/82 de 20 de Julho de 1982 ao definir as normas
para a integração do pessoal da Segurança Social no regime da função pública
estabelecia a sua aplicabilidade a todo o pessoal que "viesse a ser integrado
nos centros regionais de segurança social por força da extinção ou regionalização
de instituições de previdência de inscrição obrigatória".
Parecia que tal seria suficiente para permitir também a sua aplicação aos trabalhadores
do actual Centro de Protecção contra os Riscos Profissionais.
No entanto, face à indefinição do instituto da reparação dos acidentes de trabalho,
tem-se vindo a arrastar, sem vantagens para ninguém e, obviamente, muito menos
para os seus trabalhadores, a integração do pessoal do Centro no regime jurídico
da Função Pública.
Integração que, estou convicto só não foi concretizado até ao momento por omissão
ou inércia do legislador, face à inquestionabilidade da questão.
É, aliás, o próprio Presidente da Direcção do Centro Nacional de Protecção contra
os Riscos Profissionais (o organismo, como sabemos, sob tutela hoje do Ministério
da Solidariedade), que, em parecer emitido, sobre o projecto de lei do PCP afirma
"ser de toda a urgência e importância, quer para a instituição, quer para os
funcionários, a integração do pessoal no regime jurídico da Função Pública".
No mesmo sentido também se pronunciaram todas as organizações sindicais que
emitiram parecer no âmbito da consulta pública efectuada.
Estamos, evidentemente, disponíveis para em sede de especialidade, se pode precisar
e melhorar o texto do projecto de lei designadamente no sentido do parecer emitido
pelo próprio Centro de Protecção Contra os Riscos Profissionais.
Esperamos que todos os grupos parlamentares respondam também favoravelmente
a este projecto de lei que introduzindo uniformidade e justiça no tratamento
e enquadramento laboral de todos os trabalhadores das instituições de segurança
social e, portanto, também da ex-Caixa Nacional de Seguros e Doenças Profissionais,
põe fim a um longo processo de indefinição da situação da quase centena e meia
dos seus trabalhadores.
Disse.