Suspensão da vigência das disposições do Código do Trabalho e da sua regulamentação relativas à sobrevigência das convenções colectivas de trabalho
Intervenção de Bernardino Soares
29 de Junho de 2005

 

 

 

 

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

Ao aproximarmo-nos do final deste debate, há várias coisas que estão claras. Já não falo da manifesta discrepância entre o que disse o PS, quando na oposição, e o que diz agora, quando está no Governo. Isso é evidente para todas as bancadas, é evidente para os trabalhadores portugueses e já todos sabemos que assim é. Mas não quero falar mais dessa evidente discrepância.

De igual modo, já não falo de outra coisa que é evidente. É que o PCP já apresentou propostas de fun-do, quer sobre a regulação da contratação colectiva quer sobre o Código do Trabalho em geral. Mas não é isso que estamos a discutir aqui, hoje.

O que estamos a discutir hoje é no sentido de saber se a discussão futura dessas propostas se faz perante factos consumados em relação a vários contratos colectivos de trabalho ou se se faz na vigência de todos esses contratos, até que se encontre a solução que for entendida pelas maiorias que se formarem.

O problema não é o de nenhuma alternância entre o regime que agora vigora, o regresso ao regime de 1979 e um eventual novo regime que aí virá. Não, Sr. Deputado! Do que se trata é de, com esta alteração que agora propomos, manter em vigor os contratos colectivos de trabalho. É disso que se trata e de mais nada!

A alteração de que o senhor fala significa tão-só que os contratos se mantêm em vigor até que se faça a tal discussão de que o Sr. Deputado e o Partido Socialista tanto falam.

Aprovar este projecto de lei que hoje apresentamos não impede o Governo de negociar em sede da con-certação social. Aprovar este projecto de lei não impede o Governo de apresentar, em tempo oportuno, a sua própria proposta de lei. Aprovar este projecto de lei não impede a Assembleia da República de, quando surgir essa proposta de lei, a mesma poder ser discutida juntamente com o projecto de lei do PCP e os que venham a ser apresentados por outras bancadas nesta Assembleia, após a discussão pública a decorrer dentro dos competentes prazos. Nada disto fica impedido com a aprovação deste nosso projecto de lei.

A aprovação deste nosso projecto de lei só impede que toda essa discussão, toda a concertação social, se faça sobre o «cadáver» de contratos colectivos de trabalho que, entretanto, podem ter caducado, afec-tando várias centenas de milhares de trabalhadores. É isso que queremos evitar com a proposta que hoje fazemos.

Por isso, neste debate, não há nenhuma ingenuidade. Sabemos nós e sabe o Partido Socialista que este nosso projecto de lei que hoje, aqui, fazemos votar não impede a proposta de lei. Sabemos nós e sabe o Partido Socialista que, se não se tomar esta medida de suspensão das actuais normas, muitos trabalha-dores verão os seus direitos drasticamente reduzidos por decurso do tempo, enquanto o Governo discute, enquanto o Governo propõe e enquanto a proposta de lei é ou não apresentada à Assembleia da Repúbli-ca.

A opção é, pois, muito clara e é a seguinte: é entre sabermos se queremos discutir a sério a alteração do Código do Trabalho perante a manutenção dos contratos colectivos hoje existentes ou se queremos uma discussão, como parece querer o Partido Socialista, perante contratos colectivos de trabalho já defun-tos e em que os trabalhadores perderam muitos dos seus direitos, conquistados, com muito custo e muita luta, ao longo das últimas décadas.