Suspensão da vigência das disposições do Código do Trabalho e da sua regulamentação relativas à sobrevigência das convenções colectivas de trabalho
Intervenção de Jorge Machado
29 de Junho de 2005
Sr. Presidente, Sr.
Deputado Jorge Strecht,
V. Ex.ª classifica esta ini-ciativa legislativa do PCP como inoportuna e extemporânea, mas ao mesmo tempo, na sua intervenção, diz que o Governo prepara uma intervenção urgente. Caso não se tenha apercebido, o que se discute aqui, neste momento em particular, é apenas a suspensão de normas até que o Governo encontre as soluções que pretende, pelo que a questão não se coloca nos termos em que V. Ex.ª a formulou.
Um outro aspecto a referir, Sr. Deputado, é que o Governo várias vezes anunciou que mantém a caducidade. Face a este cenário, a questão que se coloca neste momento é a de saber como é que o PS considera possível haver equilíbrio na negociação. Porque é totalmente diferente partir para a negociação sabendo que a consequência do não acordo é a caducidade ou sabendo que há sobrevigência. Como é que V. Ex.ª assegura o equilíbrio que referiu na resposta à bancada do CDS-PP? É que não há equilíbrio! À partida, uma parte está privilegiada nessa negociação.
Sr. Deputado, a arbitragem obrigatória é apontada como a solução. Não é claramente a solução, porque põe em causa definitivamente a contratação e a negociação colectivas, mas, mesmo par-tindo desse pressuposto, como é que V. Ex.ª garante que o terceiro árbitro é isento? É possível haver uma terceira parte isenta na negociação? E estará a contratação colectiva definitivamente nas mãos do poder político e das correntes políticas que estão no Governo? É isso que V. Ex.ª pretende, ou seja, subverter totalmente a negociação colectiva? São estas as questões que lhe coloco, Sr. Deputado.