Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho
Intervenção de Jorge Machado
27 de Abril de 2005
Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados
Amanhã, dia 28 de Abril, assinalamos o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho.
Este dia, que surgiu do Projecto de Resolução n.º 44/ 2001, apresentado pelo PCP, não é apenas uma efeméride. A resolução da Assembleia da República então aprovada, além de criar o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho, recomendou ao Governo:
- A realização de uma campanha de informação, formação e prevenção com o objectivo de reduzir os acidentes de trabalho.
- Que este apresente-se anualmente à Assembleia da República os dados disponíveis relativos à sinistralidade laboral; que desse conta das iniciativas tomadas para prevenir os acidentes de trabalho; e anunciasse as medidas previstas para o ano seguinte.
Esta recomendação, que não foi cumprida por sucessivos Governos e que mais uma vez lembramos que urge cumprir, é essencial para que este dia não seja apenas mais um dia comemorativo e seja efectivamente um dia em que medidas sejam discutidas e os progressos ou retrocessos analisados.
Sr. Presidente
Senhoras e Senhores Deputados
O Balanço
A Organização Internacional do Trabalho fez um conjunto de estimativas bastante preocupantes: segundo esta organização, por ano, ocorrem 270 milhões de acidentes de trabalho e estima-se existirem 160 milhões de casos de doenças profissionais.
Por dia morrem cerca de 5 mil pessoas devido a acidentes de trabalho ou doenças relacionadas com o trabalho, o que perfaz o número macabro de cerca de dois milhões de mortes por ano.
Segundo dados da Eurostat, ocorre 1 acidente de trabalho por cada 5 segundos e em cada duas horas 1 trabalhador morre na Europa.
Quanto ao nosso país, Portugal mantém um elevado número de sinistros de trabalho (permitam-me afirmar, horrivelmente e vergonhosamente elevado).
Em Portugal os acidentes mortais continuam a ser preocupantes. Os dados oficiais apontam para os seguintes factos:
Em 1999 ocorreram mais de 212 mil acidentes de trabalho dos quais resultaram 236 acidentes mortais; em 2000 ocorreram mais de 234 mil acidentes de trabalho sendo que destes 368 foram mortais.
No ano de 2001, segundo dados do próprio Ministério do Trabalho, ocorreu um total de 244 mil 936 acidentes de trabalho, dos quais 365 ceifaram a vida dos trabalhadores envolvidos.
Estes números, sendo um indicador, poderão não corresponder inteiramente à realidade. Na verdade, acreditamos que pecam por escassos e que é urgente termos estatísticas rigorosas quanto ao número de acidentes de trabalho.
Já quanto às doenças profissionais reina o desconhecimento. Milhares de trabalhadores que sofrem de doenças profissionais como a silicose, surdez e as vulgarmente chamadas tendinites, entre outras, não vêem as suas doenças profissionais reconhecidas, embatendo frequentemente em “muros” de desconhecimento, insensibilidade, ignorância e obstáculos formais e legais.
Sr. Presidente
Senhoras e Senhores Deputados
A Reflexão
Os trabalhadores têm o direito à segurança, higiene e saúde no exercício da sua profissão, o que implica que sejam tomadas medidas preventivas que evitem as doenças e acidentes profissionais, que contudo continuam a aumentar ano após ano.
A razão de ser desse aumento radica entre outras razões na falta de uma cultura de prevenção, na existência de vínculos precários, no trabalho ilegal, na escassa formação e na débil fiscalização das condições de trabalho.
Outra reflexão resulta sobre a forma como encaramos os sinistrados do trabalho - ao analisar os dados sobre a sinistralidade, é curioso ver que é frequente fazerem-se análises económicas do impacto da sinistralidade na economia: analisa-se o impacto na produtividade, a quantidade de horas perdidas, etc., etc.
Nós não fazemos esta análise baseada em critérios economicistas, em primeira instância, e fundamentalmente, é essencial humanizar os dados são pessoas que ficaram com um maior ou menor grau de incapacidade mas com um grande problema entre mãos: o de se verem incapacitados para trabalhar.
São assim milhares de pessoas e famílias que ficam de forma irreversível afectadas, com profundas consequências sociais.
A estes trabalhadores sinistrados ou com doenças profissionais não pode ser vedado o direito a uma cidadania plena e não pode ser vedado o direito à saúde. É por isso necessário e indispensável reabilitar estes trabalhadores, isto independentemente da competente indemnização legal resultante da incapacidade permanente para o trabalho.
Sr. Presidente
Senhoras e Senhores Deputados
As medidas
O Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social disse recentemente que a segurança no trabalho é uma “prioridade nacional”. Mais que meros enunciados de boa fé, é urgente anunciar as medidas em concreto que o Ministério pretende implementar.
Na verdade os acidentes de trabalho não são uma realidade imutável, bem pelo contrário, é possível alterar esta realidade desde que haja vontade política.
Actualmente não há uma cultura de combate ao sinistro de trabalho e às doenças profissionais, pelo que:
Quanto à prevenção,
É preciso clarificar quem são as entidades competentes e com que meios a vão concretizar
É pois necessário implementar uma rede nacional de prevenção que tenha as suas competências devidamente delimitadas, e que possua os recursos materiais e humanos suficientes para materializar o plano nacional de acção para a prevenção, que continua por aplicar.
Uma das medidas essenciais para a prevenção é a formação, pois só com esta é possível sensibilizar quer entidades patronais quer trabalhadores para a necessidade de, e de uma vez por todas, haver uma cultura preventiva dos acidentes e doenças profissionais.
As entidades patronais não podem continuar a considerar a prevenção como um custo económico, e como tal, quanto mais poupar melhor.
Outro aspecto importante na prevenção é o funcionamento dos serviços de saúde, higiene e segurança nas empresas com a participação activas dos trabalhadores.
Quanto à fiscalização, há um conjunto de problemas: a falta de recursos humanos e materiais têm vindo a debilitar a fiscalização criando assim um sentimento de impunidade que é preciso combater.
Mas uma vez ocorrido o sinistro ou verificada que foi uma doenças profissional, é necessário adoptar um conjunto de medidas:
É preciso melhorar as ajudas técnicas com vista à reabilitação do sinistrado do trabalho e a criação de medidas concretas à sua integração profissional.
Quanto às vítimas de doenças profissionais é urgente reconhecer algumas doenças profissionais que continuam a ser ignoradas, bem como melhorar o processo administrativo de reconhecimento das doenças profissionais.
Não posso terminar sem fazer uma última referência a um problema que afecta milhares de sinistrados do trabalho: recentemente diversas companhias de seguros, na busca incessante de lucros optaram por suspender o pagamento das pensões. Com esta atitude, além de colocarem em extrema debilidade económica os sinistrados do trabalho, pretendem obrigar a remissão total das pensões, conseguindo assim um ilegítimo lucro uma vez que as tabelas de remissões são claramente desfavoráveis para os sinistrados.
É preciso que o Governo actue com rapidez e veemência para por cobro a este problema.
A questão que se coloca no dia 28 de Abril é por quanto tempo mais vamos ter que assistir a estas mortes, aos mutilados, às doenças profissionais, sem que o Estado assegure todas as medidas possíveis para evitar este flagelo.
Senhoras e Senhores Deputados
Flagelo social é precisamente isso que estamos a enfrentar e esta Assembleia e o Governo não podem ficar indiferentes face a este problema porque se o fizermos estaremos a compactuar com esta tragédia Nacional.
Disse