Intervenção do Deputado
António Filipe
Elaboração do relatório do qual consta a previsão anual
de oportunidades de trabalho e dos sectores de actividade
em que as mesmas existem, a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º
do Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro
(em sessão de perguntas ao Governo)
8 de Junho de 2001
Sr. Presidente,
Sr. Secretário de Estado,
A pergunta que lhe foi feita, a resposta que foi dada e a satisfação
do perguntante relativamente à resposta demonstram bem o interesse e
a valia que esse relatório tem e que, do nosso ponto de vista, é
pouco mais que zero!
Na verdade, a norma legal que criou a obrigatoriedade de fazer este relatório foi uma espécie de «fatia de queijo Limiano», que serviu para viabilizar, entre o PS e o CDS-PP, a lei da imigração, e como o Sr. Secretário de Estado nos veio dizer que o relatório está em fase de ultimação, que já houve 85 000 pedidos de autorização de permanência e que, tanto quanto se sabe, já haverá cerca de 60 000 autorizações de permanência concedidas, é óbvio que ninguém poderia estar à espera da elaboração de um relatório desta natureza, fosse ele qual fosse, para responder aos problemas que este fenómeno objectivo da imigração para o nosso país e que as características actuais de Portugal como país de acolhimento colocam, problemas que têm de ser bem resolvidos, porque, do nosso ponto de vista, não o têm sido.
Portanto, o facto de este relatório não estar ainda concluído, o facto de a vida ser o que é e o facto de a realidade da imigração em Portugal ser aquilo que é evidenciam que este relatório não vale, de facto, coisa nenhuma para esse efeito. Ele pode ser um estudo interessante, pode ser um indicador interessante relativamente às perspectivas para a economia portuguesa e para a imigração em Portugal. No entanto, pensar-se que é com medidas destas que se vai resolver seja o que for em matéria de imigração em Portugal e de garantia dos direitos dos imigrantes é rotundamente errado.
Como tal, gostaria de perguntar ao Sr. Secretário de Estado que expectativa
real é que tem quanto à importância que um relatório
desta natureza pode ter, para além do seu interesse meramente académico.