Intervenção do Deputado
Odete Santos

Petição n.º 79/VII, que pretende que sejam tomadas medidas
tendentes a reduzir a sinistralidade laboral
e a criar um novo Quadro Legal para a reparação
dos danos emergentes dos acidentes de trabalho

3 de Janeiro de 2001

 

Senhor Presidente
Senhores Deputados

A petição apresentada pela CGTP, foi entregue nesta Assembleia na sequência de um movimento de solidariedade, também lançado por aquela central sindical, relativamente às vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Enquanto decorriam as iniciativas que conduziram a esta petição, o Governo veio a apresentar uma proposta de lei, juntando-se às iniciativas legislativas do PCP sobre acidentes de trabalho, que pela 4ª vez foram apresentadas na última legislatura. E, finalmente, aprovadas na generalidade.

Pese embora o facto, de entretanto, ter sido aprovada a nova lei 100/97, e posterior regulamentação, a verdade é que muitas das questões suscitadas pela petição continuam válidas. E a nova legislação, cuja matriz base teve o voto contra do PCP, necessita de uma revisão, por forma a reparar as injustiças que se abatem sobre as vítimas do trabalho.

Porque a nova legislação continua a ser inadequada, privilegiando os interesses das seguradoras sobre o direito ,que cada trabalhador tem, a ser considerado como um ser humano, cuja dignidade não pode ser espartilhada dentro dos interesses privados. Os interesses das seguradoras, que na sua actividade se alimentam sobretudo, do sub ramo trabalho.

Insistentemente, as seguradoras, sentindo-se ameaçadas pelos Projectos do PCP, afirmaram que o ramo trabalho lhes dava prejuízo. Sem que, com tal afirmação, se conseguisse perceber por que é que lutaram pela manutenção da reparação dos acidentes de trabalho na sua alçada, repudiando a solução que é a solução justa: a sua transferência para a Segurança Social. Porque o sofrimento dos trabalhadores e das suas famílias não pode alimentar interesses privados.

A desmentir a afirmação então feita pelas seguradoras, a Associação Portuguesa de Seguradoras divulgou recentemente dados, revelados pelo Diário Económico em 25 de Outubro passado próximo, segundo os quais nos primeiros 9 meses de 2000, o ramo não vida, sobretudo o sub ramo de acidentes de trabalho, foi o que principalmente alimentou o mercado segurador nacional. Este sub ramo registou uma produção de 92,5 milhões de contos, 32,8% acima dos 69,7 milhões de 1999.

Irónico é, que tenha sido a negligência, chamemos-lhe assim, do Governo, a proporcionar lucros mais chorudos.

Com efeito, se a regulamentação da lei de 1997 tivesse sido feita na devida altura- no prazo máximo de 6 meses a contar de 13 de Setembro de 1997, dizia a lei- muitos trabalhadores que, entretanto foram vítimas de acidentes de trabalho, teriam sido abrangidos por melhorias que a nova lei, apresenta, e melhor fora que assim não fosse, relativamente ao diploma da recuada década de 60. E ou os lucros teriam sido inferiores, ou os prémios de seguro seriam aumentados.

Mas o Governo negligenciou a entrada em vigor da regulamentação. Publicou mesmo um diploma - O decreto-lei 382-A/89 de 22 de Setembro- o qual deve ser junto á lista de diplomas constante do Relatório da Comissão de Trabalho- adiando a entrada em vigor do novo regime para 1 de Janeiro de 2000. E com isto alguém lucrou. Não os trabalhadores.

Três minutos é tempo escasso para falar

· Daqueles trabalhadores que nunca viram, nem vêem agora, as suas pensões actualizadas
· Das estatísticas, mesmo oficiais, que nos falam das péssimas condições de trabalho. Como aliás o Governo reconhece no Relatório que apresentou à Agência Europeia de Segurança e Saúde no Trabalho
· Da alta taxa de incidência da vitimização laboral em zonas de grande concentração de trabalhadores, como o Norte, a Região de Lisboa e Vale do Tejo, Aveiro
· Da Incidência da precarização laboral, que o Governo diz querer combater ( mas que, de acordo com recentes declarações do Senhor Ministro do Trabalho, até acolhe em muitos casos) na taxa de vitimização

Três minutos é bem pouco para falar de um ser humano: O Trabalhador

Disse.