Intervenção do Deputado
Honório Novo
Situação da empresa Arco-Têxteis de Santo Tirso
7 de Abril de 2000
Sr. Presidente,
Sr. Secretário de Estado do Trabalho e Formação
A Arco-Têxteis é, como se sabe, uma empresa muito importante
do concelho de Santo Tirso. Esta empresa, neste momento, emprega cerca de
1000 trabalhadores e tem um processo de modernização tecnológica
que conta com financiamentos comunitários e nacionais.
No início deste ano, como é normal, os trabalhadores iniciaram
um processo de alteração das suas condições salariais,
mas a administração respondeu com silêncio, pelo menos,
durante um mês, até os trabalhadores decidirem fazer uma paralisação
laboral. Nessa altura, a administração reviu a situação
e iniciou um processo de negociação que hoje decorre sob a égide
do IDICT. Permita que lhe diga que é pena que só mediante uma
posição de ruptura, que tinha de ser assumida pelos trabalhadores,
é que a administração se decidiu ouvir o que já
tinha sido referido um mês antes. Mas o mais importante - e é
este o objecto da minha pergunta - tem a ver com a sequência das decisões
da administração subsequentes à realização
do dia da greve.
De facto, depois de realizada a greve, a administração decidiu
suspender 26 trabalhadores, que não são quaisquer trabalhadores,
porque parece terem sido escolhidos, como se costuma dizer, «à
unha», já que são delegados e dirigentes sindicais, ex-delegados
e ex-dirigentes sindicais, os trabalhadores mais activos na empresa. Para
a tomada desta decisão a administração invoca a existência
de agressões entre trabalhadores, que condicionavam e impediam de trabalhar
quem o queria fazer, mas a Polícia de Segurança Pública
de Santo Tirso, que, não se sabe bem porquê, esteve presente
durante todo o dia de greve, não registou qualquer agressão
ou incidente, e invoca prejuízos, esquecendo-se de que uma greve é
isso mesmo, é a suspensão da hierarquia das relações
contratuais de trabalho. Depois da greve, a administração pressiona
os trabalhadores a assinarem um papel no sentido de dizerem se fizeram ou
não greve.
Isto é, com esta decisão, a administração procura
manipular os trabalhadores incentivando-os à substituição
da comissão sindical, cortando, digamos assim, a capacidade reivindicativa
dos trabalhadores.
Perante este conjunto de decisões da administração, embora
a negociação laboral siga os seus trâmites, e não
é esta a questão que me motiva, o que pensa o Ministério
desta situação? Há ou não o ferir da liberdade
sindical? Há ou não uma pretensão de atingir, de uma
forma ilegítima, a capacidade de decidir o direito à greve por
parte dos trabalhadores? O que pensa o Ministério do Trabalho de tudo
isto? O que pensa fazer o Ministério para convencer a administração
de que as suas decisões são, porventura, erradas e que o melhor
para a paz social e a estabilização económica e social
na empresa seria a suspensão desta decisão que nos parece iníqua?
(...)
Sr. Presidente,
Sr. Secretário de Estado
Como sabe, esta é uma questão delicada e, inclusivamente, já
foi objecto de pedidos de audição pelos grupos parlamentares
por parte dos trabalhadores suspensos, e o que se verificou é que uns
receberam-nos e outros entenderam não os receber, provavelmente, não
sei, por razões que não quero comentar.
O Sr. Secretário de Estado disse-me que o IDICT está a acompanhar
a situação, mas, tanto quanto sei, o IDICT, neste momento, está
apenas a tentar acompanhar o processo negocial no plano laboral. Segundo as
informações de que disponho, o IDICT não está,
por recusa da administração da empresa, diga-se, a tentar mediar
o conflito e a decisão de suspensão dos dirigentes, delegados
e ex-dirigentes e ex-delegados sindicais. Por recusa, insisto, da administração!
E é exactamente por isto que pergunto: mediante esta recusa o que pensa
o Governo fazer? Vai remeter a questão para tribunal? É evidente
que compreendemos ser esta uma questão que, em última instância,
pode ser resolvida em tribunal, mas não está em questão
esta via, não está em questão uma ilegalidade específica
desta decisão. O que está em questão, como referi, é
a situação dos dirigentes e delegados sindicais, digamos que
um conjunto de trabalhadores mais activos, o que, como é natural, pressupõe,
da parte da administração da empresa, uma acção
política deliberada, muito mais do que legal ou legal, se quiser, mediante
a qual creio que o poder público deveria intervir no sentido de, pelo
menos, mostrar à administração da empresa que está
atento à situação e que, eventualmente, aquela decisão
fere o direito à liberdade sindical e à greve. Em meu entender,
a administração pública deveria ainda convencer a administração
da empresa a rever e a anular a suspensão dos trabalhadores e a decisão
que, quanto a mim, é prepotente e manipuladora.