Senhor Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Senhores Deputados,
Este acordo bilateral celebrado com Espanha, embora correspondendo a um apelo
que foi feito na última Assembleia Geral das Nações Unidas, especialmente dedicada
ao problema da droga, no sentido de que os vários Estados celebrassem acordos
bilaterais destinados a combater o grande tráfico de droga, particularmente
em alto mar, visa corresponder a uma forma de cooperação bilateral possível
entre dois Estados vizinhos. É uma forma particular de cooperação no combate
ao tráfico de droga.
Este Tratado não tem o alcance que se poderia pensar face a algumas intervenções
que aqui foram feitas - vários Srs. Deputados falaram dela quase como se estivessem
a falar da própria Convenção das Nações Unidas em matéria de droga -, na medida
em que tem um aspecto particularizado. Portanto, não tem uma importância tão
global como lhe foi atribuída.
De qualquer forma, é um aspecto importante. Tem a ver com o combate ao tráfico
de droga que se processa no alto mar, sendo que, através deste acordo bilateral,
Portugal e Espanha acordam reciprocamente que, fora das águas territoriais de
cada um - como é evidente, cada um dos Estados mantém integralmente a jurisdição
sobre as respectivas águas territoriais -, cada um dos Estados pode pedir ao
outro autorização para intervir relativamente a um navio que navegue sob o respectivo
pavilhão, mantendo o Estado do pavilhão do navio uma jurisdição preferencial
em relação aos eventuais traficantes. Portanto, é disto que se trata e, nesse
sentido, tem alguma importância.
De facto, tem havido apelos das Nações Unidas, já desde a Convenção de 1988,
na qual este tipo de cooperação, relativamente ao alto mar, vem previsto no
respectivo artigo 17.º e, como disse há pouco, isso foi reafirmado na Assembleia
Geral das Nações Unidas realizada em 1998, ou seja, no ano passado, tendo sido
feito um apelo para que sejam adoptadas entre os vários Estados formas de cooperação
bilateral, designadamente em matéria de combate ao tráfico de droga no alto
mar.
Daí que seja importante que possam ser celebrados acordos destes entre Portugal
e Espanha, porque, seguramente, poderão vir a contribuir para combater o grande
tráfico de droga, sabido como é que Portugal e Espanha se situam geograficamente
num espaço bastante vulnerável e que correspondem a uma das portas de entrada
de droga no continente europeu. Isso é conhecido, pelo que é importante que
se estabeleça uma cooperação bilateral entre ambos os Estados. Simplesmente,
não é, sobretudo, através deste Tratado que esse problema se resolve!
Como tal, o problema da vulnerabilidade das fronteiras marítimas, quer de Portugal,
quer de Espanha - e falo de Portugal porque é a que nos diz directamente respeito
-, não é por via deste Tratado que se poderá vir a resolver, mas através da
resolução dos muitos problemas que ainda afectam a capacidade de Portugal defender
as suas costas do grande tráfico de droga.
Há pouco, o Sr. Deputado, e meu amigo, Telmo Correia referia a escassez de lanchas
rápidas e eu permitir-me-ia fazer uma precisão: é que elas não são escassas!
Não são, nem deixam de ser!
Nos programas dos vários governos e em sucessivos Orçamentos do Estado as lanchas
têm sido mencionadas. Não queria exagerar, mas creio que, na última década,
poucos terão sido os Orçamentos do Estado, se é que houve algum, que não tivesse
inscrita uma verba para as tais lanchas rápidas!
Numa interpelação ao Governo que fizemos mais ou menos a meio da legislatura
anterior, tive oportunidade de dizer que as lanchas rápidas demoram mais a chegar
ao Tejo do que demorou Vasco da Gama a chegar à Índia em 1498!
De facto, tivemos oportunidade de reparar que, no Programa do Governo, vêm,
mais uma vez, referidas as lanchas rápidas, agora prometidas para a próxima
legislatura. Vamos ver se quem cá estiver, na IX Legislatura, não estará ainda
a exigir, pelo menos - que diabo! -, alguma lancha rápida, dado que continuamos
a não ter nenhuma!
Isto para não falar no célebre sistema LAOS, pois, reconhecidamente, são mais
os espaços da costa que não estão vigiados do que aqueles cujos sistemas de
vigia estão a funcionar.
Há, de facto, um problema de combate ao tráfico de droga que utiliza as costas
portuguesas que está por resolver e para o qual é necessário que sejam postos
a funcionar os meios que estão, desde há muito, prometidos para que haja uma
vigilância mínima das costas portuguesas. Há também toda uma colaboração com
autoridades de outros Estados que deve ser mantida e intensificada para que
esse tráfico de droga seja impedido. É que isso é muito importante!
Mais do que uma política assente na repressão dos consumidores, que, quanto
a nós, devem ser tratados como doentes e não como criminosos, o importante é
que os esforços da repressão se concentrem na alta criminalidade associada à
droga. Daí que também o combate ao tráfico de droga no alto mar, que constitui
o objecto deste Tratado, tenha a sua importância como aspecto complementar de
um esforço muito mais profundo que é necessário desenvolver.