Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste
Intervenção do Deputado Honório Novo
18 de Setembro 2003

 

Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados

Na sequência da independência de Timor-Leste foram estabelecidos os termos genéricos de um acordo visando o desenvolvimento e o aprofundamento das relações existentes entre os dois países, nos mais diversos sectores, desde a componente institucional às mais diversas áreas e sectores, da economia à cultura, da segurança aos apoios sociais.

Registe-se, em primeiro lugar, o facto positivo deste Acordo Quadro de Cooperação entre Portugal e a República Democrática de Timor-Leste ter sido subscrito precisamente a 20 de Maio de 2002, exactamente no primeiro dia da independência do primeiro país criado no século XXI.

Registe-se este facto porque ele traduz, no plano político, a vontade do povo português em colaborar no desenvolvimento e sustentação da nova sociedade timorense, livre e democrática, apoiando nos mais diversos aspectos a nova República de Timor-Leste. Registe-se também o facto deste acordo sinalizar igualmente a vontade política do povo timorense e das suas autoridades legítimas em privilegiar e conferir especial estatuto e relevância às relações com Portugal e o Povo Português.

É certo que estamos quase no último trimestre de 2003, é certo que foi apenas em Maio deste ano que o Conselho de Ministros aprovou os termos do Acordo Quadro de Cooperação subscrito um ano antes, é certo, ainda que só agora, quase ano e meio após a independência da República Democrática de Timor-Leste, a Assembleia da República é chamada – no âmbito estrito das suas competências próprias – a ratificar os termos desse acordo através da Proposta de Resolução nº 38/IX apresentada pelo Governo.

É certo, dir-se-á, que os mecanismos que envolvem a aprovação e ratificação de acordos desta natureza são demorados. Mas não é, porém, menos certo que, até por se tratar de Timor-Leste, teria sido um bom princípio e um sinal revelador de forte empenho e vontade política que a tramitação para a ratificação deste Acordo Quadro pudesse ter sido bem mais rápida e expedita.

O PCP tem a exacta noção de que a cooperação entre Portugal e Timor-Leste prosseguiu durante este ano e meio, não carecendo para tal da aprovação formal do Acordo Quadro. É que, felizmente, as fortes ligações de cooperação entre timorenses e portugueses, caldeadas por anos de colaboração e de apoio activo à luta pela libertação e pela independência, não necessitam nem nunca necessitaram de formalismos, sempre souberam ultrapassar demoras e bloqueios, por maiores e por mais desnecessários ou excessivos que eles se apresentem.

É que, felizmente, as relações entre Portugal e Timor-Leste são relações profundas de amizade, bem antigas, que estão e estarão sempre imunes às mais diversas manobras e a todas as intrigas políticas, venham elas donde vierem, mesmo que surjam de pessoas cujas funções e cargos as deveriam obrigar, a preservar e a respeitar, de forma bem diversa do que fazem, as relações institucionais entre Portugal e Timor-Leste.

Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Deputados

Os termos do Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor Leste prevê o estabelecimento de programas trienais de cooperação mediante a celebração de acordos e protocolos complementares adicionais e cria mecanismos de consulta e cooperação institucionais visando consolidar os laços de amizade e cooperação entre Portugal e Timor-Leste.

Sublinhe-se o facto de entre estes mecanismos haver lugar próprio para a cooperação interparlamentar, a qual importa valorizar, designadamente através do empenho com que a Assembleia da República tem desde sempre encarado as relações com Timor-Leste.

Este Acordo Quadro de Cooperação pretende, como já foi referido, cobrir uma grande multiplicidade de sectores, desde a mútua circulação e permanência de nacionais, à cooperação na área fiscal, económica, na segurança pública, na defesa, na justiça, na saúde e segurança social, na comunicação social, na administração pública ou no desporto.

Uma palavra especial, pela sua evidente importância, para os dispositivos tendentes a aprofundar a cooperação no âmbito da actividade cultural, na ciência e tecnologia, no ensino e investigação, no domínio da aprendizagem e na valorização da língua portuguesa.

O Acordo de Cooperação é um acordo quadro. Por isso mesmo, estabelece no fundamental princípios e orientações, áreas de acção, os quais, na sua maioria, necessitam de protocolos complementares e regulamentação adequada que viabilizem a respectiva concretização e implementação.

Por isso se torna fundamental não só manter e desenvolver os actuais níveis de cooperação entre Portugal e Timor-Leste como dar corpo e conteúdo a todas as perspectivas abertas por este Acordo de Cooperação e a que, agora, importa dar conteúdo pleno.

Não basta aprovar e ratificar este Acordo Quadro de Cooperação. É fundamental, é obrigatório que ele seja concretizado e implementado em todas as suas vertentes e em todas as áreas que pretende abranger.

Só desta forma Portugal honrará os compromissos estabelecidos. Só desta forma será dado um verdadeiro contributo para o reforço da amizade entre o Povo Português e o Povo Timorense.

Disse.