Intervenção do deputado
Joaquim Matias
Petição nº 106/VII, contra a taxa de activação
e o aumento dos telefones
10 de Novembro de 1999
Senhor Presidente,
Senhores Deputados:
A Petição nº 106/VII/3ª da Comissão de Utentes contra a taxa de activação e o aumento dos telefones apresentada a esta Assembleia em 10 de Março com mais de 50.000 assinaturas e reforçada logo no mês seguinte, passando a ter mais de 110.000 subscritores, mostra, desde logo, a amplitude do forte movimento popular de contestação a uma medida da Portugal Telecom e do Governo que penalizou injustificadamente grande parte dos utilizadores do serviço público de telefones, ou seja: através da imposição de uma "taxa de activação", questão central do problema suscitado, foi agravado o custo das chamadas telefónicas de menor duração e, consequentemente foram penalizadas directamente os tipos de utilizadores que deveriam estar mais protegidos pela função social das telecomunicações.
Pela nossa parte, sempre manifestámos e continuamos a manifestar a solidariedade política do PCP, sem ambiguidades, a estes utentes que, legítima e justamente, protestam contra tal medida e reclamam das instituições competentes a defesa dos seus direitos.
Em 15 de Janeiro, por iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, a Assembleia da República debateu o então anunciado novo tarifário da Portugal Telecom. Mostrámos então claramente que não estava em causa a introdução de aperfeiçoamentos e simplificações no sistema tarifário, nem a alteração geográfica ou de modulação horária. Não se aceitava era a imposição de uma taxa inequivocamente ilegal por não estar prevista na convenção de preços e por violar a Lei dos Serviços Públicos, já que impõe um autêntico consumo mínimo aos utentes do serviço telefónico.
O contrato de concessão apenas permite cobrar à concessionária os preços dos serviços que presta.
Pois bem:
O serviço de instalação de uma linha telefónica é pago pelo utente na altura em que é efectuada.
O serviço de acesso à rede é pago mensalmente pelo utente através da assinatura.
O serviço de comunicação é pago através de contagem de impulsos, proporcionais ao tempo da conversação.
Assim sendo: - a taxa de activação não paga serviço nenhum, contrariando frontalmente a lei de bases de concessão do serviço público de telecomunicações.
De igual forma, a convenção de preços celebrada entre o Instituto de Comunicações de Portugal e a Direcção Geral de Comércio e da Concorrência, também não definiu, nem permite, o conceito de "taxa de activação". Conceito que traduzido para outros serviços públicos se traduzia necessariamente na taxa de torneira para o abastecimento de água; na taxa de interruptores para a energia eléctrica, e por aí adiante.
A taxa de activação é assim claramente, socialmente injusta e legalmente injustificada, pelo que não tem razão de existir como justamente reclamam os peticionários.
Senhor Presidente,
Senhores Deputados:
No referido debate de urgência, a maioria da Assembleia manifestou a sua não aprovação à taxa de activação. No entanto, o Governo e a Portugal Telecom impuseram-na de forma arrogante e prepotente.
O PCP apresentou então, ainda em Março, o Projecto de Lei nº 511/VII, com vista a proibir a aplicação desta taxa.
O PS teve dificuldade em apoiar politicamente o Governo, limitando-se a sugerir à Portugal Telecom a rápida aplicação da tarifação ao segundo.
Pena foi que o PSD e o PP acabassem por dar o dito por não dito e tivessem juntado o seu voto ao PS para inviabilizar essa iniciativa legislativa do PCP, que teria posto fim à malfadada taxa.
Senhor Presidente,
Senhores Deputados:
O PCP criticou atempadamente a taxa de activação. Propôs a sua abolição por lei. Esteve e está com a legítima e justa luta dos utentes dos telefones.
Para nós, o assunto não está encerrado e face a uma situação em que se perspectiva, já no início do ano, um novo quadro no regime das comunicações telefónicas fixas, com consequentes alterações se o Governo mantiver esta inusitada taxa de activação, voltaremos ao assunto com uma nova iniciativa.