Financiamento dos partidos políticos
Intervenção do deputado Octávio Teixeira
25 de Setembro de 1997

 

Senhor Presidente
Senhores Deputados

O posicionamento básico do PCP perante a questão do financiamento dos partidos políticos assenta na ideia de que estes são essenciais ao sistema político e são insubstituíveis enquanto elementos fundamentais do exercício, consolidação e aprofundamento da democracia política.

Daí decorre para nós, para o PCP, de que nesta matéria deve vigorar a maior transparência e devem ser afastadas todas as hipóteses de suspeição dos cidadãos, com vista a fortalecer a confiança entre a opinião pública e os partidos políticos, defender a credibilidade dos sistema político e do regime democrático e combater a demagogia de forças populistas.

Ora, quer se queira quer não, julgo evidente que um dos principais elementos, se não o principal, gerador da suspeição popular é o da eventual existência de relações ilícitas e promíscuas entre os partidos políticos e o poder económico. Em Portugal como fora de portas.

Aliás, exemplos externos não muito longínquos dão-nos mostra de que quando pessoas da chamada "classe política" ou partidos políticos caiem nas malhas da justiça, atolados na trama de financiamentos ilícitos e de pagamentos ilegais, do outro lado estão sempre empresas.

Por isso que uma das questões centrais que o Projecto de Lei do PCP visa, na linha aliás da nossa posição de sempre nesta matéria, é a do financiamento de partidos políticos e de campanhas eleitorais por empresas.

Para o PCP o financiamento da vida política por empresas é inaceitável e deve ser inequivocamente proibido. Quer se trate de empresas públicas como privadas, nacionais ou estrangeiras.

Por duas razões essenciais.

Desde logo, porque o financiamento privado dos partidos políticos tem como razão última a opção política. E essa opção é de pessoas e não de empresas.

Por outro lado, porque não conseguimos vislumbrar que razões altruístas possam levar empresas a financiarem um partido político. Por detrás desses financiamentos sempre tenderá a haver, expressa ou implicitamente, a perspectiva de obtenção de uma contrapartida, quer ela revista a forma de legislação, de adjudicações, de isenções ou subsídios compensadores.

Tais criam, pois, riscos de reciprocidade entre os financiadores e os financiados e como que um autêntico "patrocínio" da vida política por empresas. O que, do nosso ponto de vista, é completamente desadequado e de rejeitar liminarmente.

Sabemos, de experiência feita, que defensores do financiamento por empresas há que alegam que ou há financiamento empresarial legal ou há financiamento camuflado e ilegal. Como já o dissemos noutras ocasiões, essa é, para nós, uma alternativa falsa, que parte de um pressuposto errado que não aceitamos: o de que sempre terá e deverá haver financiamento da vida política por empresas. O nosso pressuposto é radicalmente diferente, isto é, nunca deverá haver financiamento empresarial dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. Seja ele legal ou ilegal.

E se é certo, como por vezes igualmente nos dizem, que nenhuma lei pode impedir eventuais comportamentos culposos, não é menos verdade que a responsabilidade incumbe aos que a transgridem e não aos que legislam regras moralizadoras, acrescendo que só existindo essas regras os transgressores podem ser devida e publicamente culpabilizados e punidos.

A este respeito a posição do PCP é, pois, muito clara: não ao financiamento dos partidos políticos por empresas. O financiamento dos partidos e da actividade política deve assentar nas contribuições dos seus militantes e simpatizantes, dos eleitos em sua representação e nas subvenções estatais que assegurem um mínimo de igualdade de oportunidades e de tratamento dos diversos partidos políticos e candidaturas.

Para nós esta é a melhor e mais adequada forma de preservar a transparência da vida política.

A segunda questão central que o Projecto do PCP recoloca é a de uma maior limitação das despesas eleitorais.

Como já o fizemos noutras oportunidades, entendemos que o volume de recursos financeiros a utilizar pelos partidos políticos em campanhas eleitorais deve ser limitado de forma adequada às realidades económicas e sociais do País.

Para que se não suscite um profundo divórcio entre a sociedade e a actividade politico-partidária.

Para que se não falseie o debate democrático, sobrepondo a capacidade financeira dos partidos ao público confronto democrático de ideias e projectos políticos.

Para se não contribuir para a eventual possibilidade de envolvimento de alguns partidos políticos em casos de dependência ou de condicionamento, consciente ou subconsciente, da sua acção.

Mais claramente, julgo que não é aceitável que em Portugal as despesas nas campanhas eleitorais possam legalmente atingir os cerca de 900 mil contos para as eleições para a Assembleia da República e valor superior para as eleições Autárquicas no caso de um partido que concorra a todas as autarquias. Desde logo porque, face à realidade social do País, estes valores exorbitantes podem surgir na opinião pública como uma autêntica provocação. Mas também porque não tem qualquer lógica, e suscita legítimas dúvidas que, por exemplo, partidos que anualmente não têm receitas que atinjam aqueles valores, possam em ano de eleições financiar despesas naqueles montantes.

Reduzir aqueles limites de despesa legalmente autorizada para valores da ordem dos 50% ou menos, como o faz o Projecto do PCP, parece-nos não apenas razoável como muito aconselhável.

Em sede de generalidade, quero referir uma terceira questão. É para nós incontroverso que todas as melhorias que se possam introduzir na lei para permitir aos órgãos competentes uma mais fina e cabal apreciação da legalidade e regularidade das contas financeiras dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, é bem vinda. Mas importa ter em conta que os partidos políticos não são entidades empresariais nem se lhes deve exigir uma total e completa organização empresarial e profissionalizada. Nesta matéria entendemos que deve haver exigência mas igualmente seriedade e razoabilidade.

Disse.