Nota: O PCP editou uma publicação com as conclusões do Encontro,
que poderá ser encontrado nas Sedes do PCP (ver lista das Sedes
do PCP).
A Segurança Social - sem dúvida a questão social que toca mais profundamente
o conjunto dos trabalhadores e da população portuguesa - encontra-se no centro
de um debate político e ideológico de crucial importância para o futuro da
nossa sociedade.
Uma gigantesca campanha foi posta em marcha, movida pelos interesses do grande capital financeiro nacional e transnacional, com o objectivo de dar por adquirida a ideia de que o sistema público da Segurança Social se encontra em estado de falência ou então de que a sua falência será inevitável dentro de algum tempo, e de que não resta outro caminho senão o de reduzir os direitos e de levar a cabo transformações do sistema de natureza privatizadora.
Com o pleno sentido das suas responsabilidades sociais e políticas, o PCP tem vindo a acompanhar com particular atenção os problemas da Segurança Social, procurando conhecer os elementos objectivos de apreciação da situação do sistema e as diferentes opiniões e perspectivas, políticas e técnicas, que se manifestam em relação ao futuro. E tem estendido a sua atenção aos problemas e experiências dos sistemas de Segurança Social noutros países, designadamente daqueles que têm estado confrontados com políticas privatizadoras de inspiração neo-liberal.
O PCP não acompanha a visão catastrófica sobre a situação da Segurança Social e critica os interesses privatizadores que a promovem.
Para o PCP as insuficiências notórias que o sistema público de Segurança Social apresenta no nosso país e as dificuldades acumuladas durante muitos anos, não põem em causa o direito social fundamental que ele concretiza, não desvalorizam as suas inegáveis realizações e muito menos o imenso património social que foi erguido com o trabalho e com o sacrifício de várias gerações de trabalhadores portugueses. Essas inegáveis realizações e esse imenso património social ilustram mesmo as potencialidades existentes no sistema público de Segurança Social, desde que seja levada a cabo outra orientação política, para passar a dar uma melhor e garantida resposta às necessidades de protecção social que justificaram a sua criação.
É com esta perspectiva e objectivo que o PCP prioriza a análise das causas que conduziram às presentes dificuldades e insuficiências e o reconhecimento das suas determinantes políticas; e que se empenha na elaboração de uma nova política para a Segurança Social que garanta e viabilize, num nível mais elevado do que até agora, a concretização deste direito social fundamental dos portugueses.
O presente Encontro Nacional do PCP sobre Segurança Social assume-se não como uma iniciativa de carácter conclusivo e terminal mas sobretudo como contributo para alargar o estudo e o debate de um problema complexo e de enorme importância para o futuro da sociedade portuguesa. E quer ser também parte activa e mobilizadora de um vasto e diversificado movimento de opinião, de intervenção e de luta, que urge impulsionar, com vista à defesa, ao reforço e ao aperfeiçoamento do sistema.
O documento que ora se apresenta deve ser entendido como uma base de trabalho,
de reflexão e de debate. Susceptível por isso de acolher contributos para
a elaboração ulterior da sua versão final.
A Constituição da República fixou os princípios e os objectivos fundamentais da Segurança Social, ao inscrever no artigo 63º, nomeadamente que:
Como tem sido sublinhado por destacados constitucionalistas, são cinco os requisitos fundamentais do sistema de segurança social que incumbe ao Estado organizar:
O financiamento do sistema de segurança social provem não só das contribuições obrigatórias dos respectivos beneficiários e das entidades patronais dos trabalhadores por conta de outrem (regime geral), como também do próprio Estado, por transferência orçamental, para proteger situações de carência económica e social não abrangidas pelo regime geral e também as necessidades da acção social (prevenção de situações de carência, disfunção e marginalização social e a integração comunitária e a especial protecção dos grupos mais vulneráveis).
A lei nº 28/84, a Lei de Bases da Segurança Social, define de forma precisa os regimes de segurança social - o regime geral e o regime não contributivo - cujas prestações são garantidas como direitos, e ainda a acção social, que funciona através de uma técnica distinta de atribuição de prestações tendencialmente personalizadas (embora o seu desenvolvimento deva orientar-se para a progressiva integração no campo de aplicação material dos regimes de segurança social).
Na Lei de Bases da Segurança Social determina-se, também, que o regime não contributivo deve ser financiado integralmente (artº 54º) e a acção social fundamentalmente (artº 55º) pelos impostos, através de transferências do Orçamento do Estado.
Quanto à gestão financeira do regime contributivo ela é realizada pelo método da repartição, em que as contribuições pagas durante um determinado período têm por objecto o pagamento das prestações durante o mesmo período, na modalidade de prestações definidas.
O cálculo das pensões obedece à "lógica da proporcionalidade de salários".
Sublinhe-se ainda em relação ao regime geral, que abrange obrigatoriamente os trabalhadores por conta de outrem e os trabalhadores independentes, o facto da Lei de Bases da Segurança Social estabelecer taxativamente o princípio da conservação dos direitos adquiridos e em formação por parte dos beneficiários.
É um facto que a utilização dos recursos da Segurança Social por sucessivos governos ao serviço de interesses estranhos à protecção social dos seus beneficiários debilitou objectivamente a capacidade de boa resposta do sistema às necessidades sociais e enfraqueceu, objectivamente, as suas garantias.
Também a redução dos benefícios da Segurança Social levada a cabo pelo governo do PSD em 1993, nomeadamente através da alteração de 2.2% para 2% do coeficiente anual de formação da pensão, da elevação de 36 para 40 anos de vida contributiva para receber o máximo de reforma, e da elevação de 62 para 65 anos de idade da reforma das mulheres, foi concretizada com flagrante desrespeito pelo princípio dos direitos adquridos e em formação.
A correcção e a reparação dessas orientações constitui, por isso, um incontornável
imperativo social e político. E uma decisiva condição para que o sistema possa
não só responder às expectativas e direitos nele constituídos, como adaptar-se
às novas exigências e problemas decorrentes da evolução económica, social
e demográfica da nossa sociedade.
Portugal dispõe de um sistema público de Segurança Social que se desenvolveu muito mais tarde que o de outros países - foi preciso aguardar o 25 de Abril para que se afirmasse o princípio da solidariedade entre gerações e para que fossem consagrados na Constituição o direito à Segurança Social e a incumbência do Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema que o garanta.
A diferença maior que separa o nosso sistema dos que existem nos países mais evoluídos tem a ver com o nível da protecção social atingida, que é muitíssimo baixo entre nós.
Observe-se, por exemplo, o valor das pensões, segundo os dados mais recentes: em relação ao regime geral (contributivo), abrangente de um milhão 650 mil pensionistas (mais de 2/3 do total), em Dezembro passado 66.6% das pensões de velhice e 72.5% das pensões de invalidez eram inferiores a 30 contos por mês; e mais de 88% dos pensionistas dessas modalidades auferiam valores inferiores a 50 contos por mês.
A política de direita - com destaque para a década do cavaquismo - não foi apenas responsável pela manutenção das prestações sociais num nível muito baixo, com todas as suas consequências negativas, incluindo as relativas à menor confiança inspirada pela Segurança Social. Ela conduziu, também, à acumulação de gravíssimos problemas e desregulações no sistema, que o fragilizaram e o tornaram vulnerável ao ataque neo-liberal.
Referem-se, em particular, as debilidades financeiras da Segurança Social resultantes do facto das receitas do regime geral (que abrange obrigatoriamente os trabalhadores por conta de outrem e os trabalhadores independentes) terem sido continuadamente utilizados como fonte de financiamento do próprio Orçamento do Estado, num montante que se calcula que tenha ascendido na década de 1985 a 1994 a cerca de mil e 200 milhões de contos, por incumprimento governamental da Lei de Bases da Segurança Social que atribui ao Estado a responsabilidade pelo financiamento do regime não contributivo (ou fracamente contributivo) e da acção social. A que acrescem os problemas financeiros também resultantes da extrema permissividade perante uma evasão contributiva de grandes proporções e um vultuoso montante de dívidas do patronato (425 milhões de contos).
O actual governo do PS, apesar das promessas eleitorais, não inverteu essa
política. O último aumento das prestações, nomeadamente das pensões e reformas
foi muito exíguo e houve escalões em que se registou mesmo perda de valor
real. Quanto à dívida do Estado à Segurança Social, o ministro do sector veio
dizer que "é possível" que ela seja incobrável, o que constitui
um princípio absolutamente inaceitável. E nenhuma medida foi efectivamente
empreendida contra a evasão contributiva e para reduzir as dívidas das empresas.
As dificuldades acumuladas na Segurança Social e os problemas decorrentes das alterações que têm vindo a processar-se ao nível da economia e do emprego, bem como a lenta afirmação de novos parâmetros demográficos, conduzem sem dúvida à necessidade de uma perspectivação global da evolução do sistema. E colocam na ordem do dia a realização de ajustamentos políticos de carácter estrutural.
É aqui, quanto à natureza e objectivos dessas alterações que os caminhos verdadeiramente se dividem e opõem.
Duas linhas fundamentais podem ser observadas, entre nós, como noutros países.
Por um lado é o "modelo" neo-liberal, de que o Banco Mundial se assume como porta--voz internacional, e que está consubstanciado na "teoria dos três pilares", em que é associada a liquidação de direitos sociais e a desresponsabilização do Estado em relação à Segurança Social, com a privatização do fundamental dos sistemas públicos que actualmente a concretizam. Três sistemas ou pilares que são assim definidos: "um sistema gerido publicamente, com participação obrigatória e objectivo limitado a reduzir a pobreza entre os idosos" e que "deve ser de dimensão modesta, deixando amplo espaço para os outros pilares"; "um sistema gerido a nível privado, com poupanças obrigatórias"; e um terceiro sistema constituído pelas "poupanças voluntárias".
Por outro lado e em sentido oposto situam-se os que, a partir de diferentes enfoques técnicos, económicos e políticos, se colocam numa linha de defesa do direito à segurança social, de aumento das suas garantias e da sua concretização num nível mais elevado. E que com esse objectivo fundamental procuram as vias e as medidas para salvaguardar, reforçar e aperfeiçoar o sistema público que lhe serve de suporte e garantia, nomeadamente através da melhoria da sua direcção e gestão, do alargamento da base de incidência contributiva a elementos distintos dos salários e da adequação mais lógica do financiamento às funções da Segurança Social e aos objectivos das prestações.
O "modelo" neo-liberal de privatização da Segurança Social, que com variantes de grau, modalidade e prazo de concretização, aparece a ser defendido no nosso país pelos representantes do grande capital financeiro (bancos, seguradoras, sociedades gestoras de fundos de pensões) e, no plano político, pelos responsáveis do PSD, do PP e do governo do PS, não tem nada de positivo a oferecer aos beneficiários da Segurança Social, nem dispõe de qualquer vantagem comparativa na abordagem dos problemas (velhos e novos) com que o sistema está confrontado.
Aos beneficiários da Segurança Social o "modelo" privatizador neo-liberal promete muito, mas oferece de facto muito menos do que o sistema público. Menos direitos e menos protecção social. Menos garantias (ou até nenhumas em caso de dificuldades) em comparação com as que a Segurança Social, organizada e apoiada pelo Estado, estará sempre em condições de proporcionar. E benefícios menores, porque a gestão privada prossegue, evidentemente, objectivos de natureza lucrativa.
Quanto aos problemas do equilíbrio financeiro do sistema, o "modelo" privatizador também não apresenta qualquer vantagem comparativa, bem pelo contrário. É incapaz de equacionar a necessidade, que objectivamente se coloca, de alargamento e de aperfei-çoamento da base contributiva. E a capitalização de recursos constitui uma técnica a que o próprio sistema público pode recorrer, de uma forma mais segura que a proporcionada por entidades privadas e sem dúvida com mais vantagem para o país, podendo além disso ser combinada com um sistema de gestão financeira da Segurança Social predominantemente em repartição.
A teoria dos "três pilares" do Banco Mundial e as suas variantes, não têm por objectivo equacionar os problemas da Segurança Social e de aperfeiçoar a sua resposta. O seu exclusivo propósito é o de transformar a velhice numa fonte de incalculáveis lucros para o grande capital financeiro transnacional, através da gestão privada, lucrativa dos vultuosos rendimentos do trabalho humano que, através de contribuições obrigatórias, são centralizados e geridos pelos sistemas públicos de Segurança Social.
Para compreender a dimensão do interesse financeiro privado que comanda esta "teoria", refira-se a título de exemplo o facto dos fundos de pensões com gestão privada (o "2º pilar"), representarem actualmente nos Estados Unidos cerca de 30% das acções cotadas nas bolsas americanas e 35% dos mercados obrigacionistas.
Sendo conhecido que as contribuições para a Segurança Social no nosso pais, apesar das dívidas ao sistema e da evasão contributiva, atingiram no ano de 1995 o montante total de 1.125 (mil cento e vinte e cinco) milhões de contos, torna-se evidente o alcance das declarações proferidas pelo Secretário de Estado da Segurança Social em que defendeu que as contribuições para o sistema público "passassem a incidir apenas sobre uma percentagem do salário, sendo que as pensões passarão a reportar-se à mesma percentagem do rendimento" de modo a canalizar a poupança para as seguradoras privadas (Diário de Notícias 14/11/95).
Na mesma linha de plafonamento, de redução da dimensão do sistema público, é de referir o aparecimento de estudos que, em síntese, propõem a redução para 50% das contribuições para o sistema público da Segurança Social e a obrigatoriedade do desconto dos restantes 50% para fundos de pensões de gestão privada. E é significativo que esses mesmos estudos combinem a redução do sistema público e a gestão privada de uma parte dos descontos obrigatórios, com uma importante perda de direitos por parte dos beneficiários - elevação de 65 anos para 67 anos da idade da reforma e introdução de uma forma de cálculo das pensões mais desfavorável.
Não podia ser mais esclarecedor o presidente da Asssociação das Empresas Gestoras de Fundos de Pensões, ao referir em recentes declarações as "vantagens evidentes da gestão privada" dos esquemas de capitalização e ao sublinhar que "o actual sistema da Segurança Social, ao permitir ao trabalhador a obtenção de um benefício demasiado generoso não tem deixado espaço para o crescimento sustentado dos fundos de pensões" privados. (Conferência sobre "O Financiamento da Segurança Social e o Mercado de Capitais" promovida pela BVL e pela SESS em 10/4/96).
Sublinhe-se que não se questiona a existência no mercado de produtos privados de poupança-reforma, como os PPRs, embora a sua transformação de facto em poupança forçada através de vantagens fiscais que oneram o erário público seja muito criticável. E se observe que eles constituem uma área particularmente lucrativa para os bancos e seguradoras e, em sentido inverso, uma aplicação desfavorável para muitos dos seus adquiridores.
Como não se questiona a constituição, devidamente fiscalizada, de fundos de pensões de natureza privada, desde que de subscrição inteiramente voluntária.
O que importa sublinhar e sem dúvida combater, na grande ofensiva do capital financeiro transnacional, é a estratégia de privatização de parte significativa dos sistemas públicos de segurança social, de modo a assenhorearem-se de activos e de mercados de dimensões gigantescas, que o próprio Banco Mundial calcula abrangerem 40% dos trabalhadores e 30% dos idosos de todo o mundo.
As linhas desta ofensiva neo-liberal e privatizadora são bem conhecidas: intenso fogo de barragem ideológico em torno da crise do "Estado-providência"; prognóstico catastrófico em relação ao futuro do sistema público de Segurança Social; defesa da redução do sistema público e dos direitos que ele garante - nomeadamente através do plafonamento (estabelecimento de um tecto) das contribuições e das prestações, da elevação da idade da reforma, da alteração desfavorável da forma de cálculo das pensões; e, em simultâneo, o embelezamento das soluções privadas.
A questão do plafonamento, da introdução de limites máximos ao montante das pensões do regime geral da Segurança Social e das respectivas contribuições, tem constituído matéria para uma intensa campanha mistificatória com contornos populistas, cuja verdadeira natureza importa esclarecer.
Como se pode invocar o "interesse" do sistema público de Segurança Social e a "justiça social", para justificar qualquer plafonamento, qualquer redução do sistema público, quando as suas consequências são exactamente opostas ?
Tome-se por exemplo o estabelecimento de um plafond (tecto) de 200 contos por mês nas pensões, como pretenderia o lobby das seguradoras e das empresas gestoras de fundos de pensões, e que segundo alguns cálculos desviaria da Segurança Social, logo no primeiro ano da sua implementação, receitas na ordem dos 30 a 40 milhões de contos, por via da redução dos descontos efectuados.
Deixando de haver qualquer contribuição (quer por parte do trabalhador, quer por parte da entidade patronal) para a Segurança Social acima do valor-tecto, onde está a "justiça social"? Não significará que a taxa contributiva para a Segurança Social passará a ser fortemente regressiva e que quanto mais elevadas forem as remunerações, menores serão as contribuições individuais e patronais para a Segurança Social?
E a redução da dimensão da Segurança Social não vai afectar, também, a boa administração do sistema público e prejudicar os que nele permaneçam?
Sublinhe-se ainda que as "teorizações" circulantes favoráveis a uma reforma privatizadora da Segurança Social, no seu afã de "demonstrarem" que não existe qualquer outro caminho, recorrem em geral a duas omissões significativas. "Esquecem" a existência de uma dívida extremamente vultuosa ao sistema público, quer por parte do Estado, quer das entidades patronais, e cujo pagamento não pode deixar de ser reclamado. E ignoram e passam ao lado da necessidade do alargamento e do aperfeiçoamento da base de financiamento da Segurança Social, questão que é crucial para decidir da capacidade do sistema poder dar no futuro boa resposta aos problemas sociais.
A postura do governo do PS em relação aos problemas da Segurança Social está longe de ser tranquilizante, muito pelo contrário.
Aos compromissos programáticos no sentido de que o "desenvolvimento da responsabilidade social do Estado não pode ser posto em causa", da "salvaguarda dos princípios, consagrados na Lei de Bases da Segurança Social, de que o financiamento dos regimes não contributivos é da responsabilidade do Orçamento do Estado e de que o financiamento da acção social é também fundamentalmente da responsabilidade deste", têm-se sucedido declarações de membros do Governo e decisões orçamentais de sentido inteiramente oposto.
Também o propósito anunciado pelo governo do PS de "elaboração de um
Livro Branco da Segurança Social" que "avalie o sistema de Segurança
Social e trace orientações para a sua reforma", quer pela composição
da comissão nomeada, onde preponderam elementos ligados aos lobby das seguradoras
e empresas gestoras de fundos, quer pela "antecipação" das orientações
privatizadoras por parte de membros do Governo, é uma iniciativa que surge
cada vez mais esvaziada e, objectivamente, destituída de credibilidade.
Numa época marcada pela instabilidade social e por profundas modificações na forma de vida das populações (com a crescente concentração urbana, as alterações no trabalho, na família, nos hábitos), a Segurança Social constitui um instrumento insubstituível de justiça social e de solidariedade. E desempenha um papel decisivo no que respeita à integração e à participação na vida da sociedade, nas situações de doença, invalidez, velhice, viuvez e orfanato, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou de diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.
A concretização dos direitos sociais realiza funções redistributivas e, obviamente, absorve recursos. Mas ela é também geradora de condições de progresso e de desenvolvimento e apresenta provados efeitos positivos na actividade económica.
O crescimento económico e o emprego constituem, evidentemente, factores objectivos para o desenvolvimento da segurança social. Mas a afirmação inversa é igualmente verdadeira.
A possibilidade de uma significativa melhoria das prestações da Segurança Social tem a ver com o crescimento económico. Mas o facto de Portugal se encontrar na cauda da União Europeia no que respeita ao peso das prestações sociais nas despesas públicas, bem como no Produto Interno Bruto, mostra que a reorientação da afectação dos recursos nacionais constitui também uma possibilidade objectivamente possível, que está apenas dependente das opções políticas que sejam adoptadas.
Às "reformas" da segurança social redutoras de direitos e com objectivos privatizadores, contrapõe o PCP a realização de uma política de sentido inteiramente oposto, que defenda, reforce e aperfeiçoe o direito à segurança social e o sistema público que o suporta e garante.
São cinco as orientações estratégicas da reforma democrática da Segurança Social que o PCP propõe:
3ª a concretização da universalização, de modo a cumprir o direito de todos os cidadãos à Segurança Social, independentemente da sua situação profissional;
4ª a autonomia institucional, a descentralização democrática e o reforço da participação social no sistema;
5ª o reforço e a adequação do financiamento da segurança social, com a elevação dos recursos e a clarificação do que deve ser financiado pelas contribuições dos beneficiários e o que deve ser financiado pelos impostos pagos por todos os portugueses, por forma a garantir os compromissos assumidos e a permitir uma resposta de nível mais elevado aos riscos sociais.
Sem prejuízo de ulteriores desenvolvimentos, ajustamentos e quantificações, para os quais o desenvolvimento de um amplo processo de debate criará certamente condições, enunciam-se em seguida um conjunto de medidas concretizadoras das cinco linhas estratégicas da reforma democrática da Segurança Social.
1º garantir os direitos
2º melhorar e elevar as prestações
3ª concretizar a universalidade
4º autonomia, descentralização, participação
5º reforçar e adequar o financiamento
Os problemas da Segurança Social e o propósito do governo do PS de proceder a curto prazo a uma profunda alteração do sistema de sentido privatizador e redutora de direitos, constitui sem dúvida uma das questões de mais premente actualidade e de maior relevância social e política.
Na ordem do dia coloca-se a questão da participação activa e esclarecida num debate de crucial importância para o futuro dos trabalhadores e da sociedade portuguesa. Coloca-se a decisiva dinamização de um muito vasto e diversificado movimento de opinião, de intervenção e de luta. Coloca-se a imperativa necessidade e a real possibilidade, com a intervenção dos trabalhadores, de defender, reforçar e aperfeiçoar a Segurança Social.
O Encontro Nacional do PCP sobre a Segurança Social confirma a disposição e a determinação dos comunistas de intervirem activamente nesta batalha social e política. E testemunha o apelo à acção comum ou convergente, entre quantos - independentemente dos seus referenciais políticos e ideológicos - assumem um comum empenho na luta por esta causa justa.