Relatório Anderson - Sobre pensões adequadas e sustentáveis
Intervenção de Ilda Figueiredo
23 de Setembro de 2003

 

É reconhecido que o sistema de pensões, através de regimes públicos solidários e universais, é um meio fundamental para conseguir a inclusão social. Sem as reformas e pensões e outros apoios sociais, a taxa de pobreza na União europeia seria superior a 40%.

Assim, qualquer modernização dos sistemas públicos de segurança social tem de ter em conta esta realidade, o que não acontece na generalidade dos Estados-membros que as iniciaram.

São conhecidas as fortes oposições aos trabalhadores a medidas que põem em causa os seus justos direitos nesta áreas, designadamente em França, Portugal, Alemanha e Grécia.

Ora, neste relatório não há suficiente distanciamento destas posições que conduzem a uma diminuição dos direitos e da protecção social. Daí o conjunto de propostas que apresentamos, de que destaco:

- uma referência às dificuldades crescentes dos fundos de pensões, após a baixa dos mercados bolsistas a nível global, demonstrando bem de que forma os crescentes riscos do mercado financeiro produzem efeitos adversos sobre a adequação e sustentabilidade dos regimes de pensões por capitalização;

- uma denúncia do carácter anti-social da maior parte das recentes reformas que alguns Estados-membros efectuaram, reduzindo consideravelmente as pensões de segurança social e aumentando a idade da reforma;

- uma nota sobre a importância da adopção de estratégias de reforma dos regimes de pensões a nível europeu e nacional que promovam o pleno emprego, acompanhado de direitos sociais, reforcem e renovem os regimes públicos de pensões, alargando a sua base financeira, garantindo as obrigações financeiras dos empregadores e intensificando os mecanismos de repartição;

- uma rejeição de todas as tentativas que visem enfraquecer ou substituir os regimes públicos assentes na repartição e na solidariedade, salientando que para garantir regimes de reforma a longo prazo é essencial alargar a base dos critérios e estudar novas formas de financiamento dos regimes legais da reforma, nomeadamente alargando as quotizações sociais a todos os rendimentos financeiros e estabelecendo uma modulação para as empresas em função do volume de emprego criado.