Intervenção da deputada
Ilda Figueiredo no PE

Relatório Fatuzzo - regimes de pensões

10 de Abril de 2002


Uma das questões centrais em toda a abordagem do sistema de segurança social é a necessidade de assegurar que o novo método de coordenação aberto sirva para garantir o direito a pensões que permitam aos reformados terem uma vida condigna e autónoma e não para pressionar reformas do sistema que visem a sua privatização, mesmo que parcial, nomeadamente os fundos de pensões.

É certo que é importante, como refere o relator, garantir o direito a pensões adequadas, independentemente do problema do financiamento, evitando-se que sejam os trabalhadores e os reformados a ter de assumir a responsabilidade por eventuais desequilíbrios do regime de pensões, dado que a manutenção de um sistema justo é mais um problema de distribuição do que um problema demográfico, pelo que importa garantir um sistema de segurança social público e universal que tenha capacidade para combater a pobreza e manter um nível de vida satisfatório para todos os reformados, como propomos nas propostas que apresentámos.

Não é aceitável que, com o pretexto da necessidade de consolidação orçamental, inscrita no Pacto de Estabilidade, se vá caminhar para a fixação de regras e de recomendações que, na prática, ponham em causa o direito a pensões que garantam uma vida digna e autónoma e a participação na vida social e cultural.

Daí a importância de alargar a base contributiva e explorar formas alternativas de financiamento dos regimes de pensões obrigatórios, tornando, por exemplo, as cotizações sociais extensivas aos rendimentos financeiros e a necessidade de rever profundamente algumas iniciativas legislativas, designadamente a Directiva sobre as actividades e a fiscalização de organismos que oferecem serviços no domínio das pensões de reforma complementar.

Igualmente preocupante é o caminho que foi traçado pelo Conselho nas Conclusões da Cimeira de Barcelona ao propor, até 2010, o aumento progressivo em cerca de 5 anos, em média, da idade de abandono da actividade profissional na União Europeia. Pela nossa parte opomo-nos a qualquer tentativa por parte dos Estados-Membros de tomar a conclusão do Conselho como ponto de partida para aumentar a idade legal de reforma ou prolongar os períodos de cotização para adquirir o direito à pensão por inteiro. Esperamos, pois, que as propostas que apresentamos sejam aprovadas de forma a melhorar o conteúdo do relatório.