Relatório Lambert - Coordenação
dos sistemas de segurança social
Declaração de Voto de Ilda Figueiredo
20 de Abril de 2004
É importante a coordenação dos sistemas de segurança social quando se pratica a liberdade de circulação prevista nos Tratados.
Ora, o actual regulamento relativo a esta matéria tem mais de 30 anos e tem sofrido inúmeras alterações, provocadas por actualizações dos sistemas nacionais e Acordãos do Tribunal de Justiça, o que o torna hoje um documento de leitura complicadíssima. Além disso, há matérias que estão em directivas separadas.
Esta nova versão, onde não há regressão em relação à situação actual, tem a vantagem de ser mais simples e actual e será aplicável a todos os cidadãos da União Europeia, de acordo com o conceito de cidadania expresso nos Tratados. Também foi reduzido um certo número de derrogações e excepções.
Mas é lamentável que o Conselho não tenha ido mais longe em dois aspectos: no que refere à autorização prévia para receber tratamento adequado fora do EM de residência, não está garantido que essa autorização seja concedida se as condições médicas o exigirem, tal como propunha o PE; no que se relaciona com as prestações de desemprego o PE e a Comissão defenderam que os desempregados pudessem, com autorização prévia, procurar trabalho noutro país por um período de 6 meses. No entanto, o Conselho optou por manter o período actual de 3 meses, com a possibilidade de extensão a 6 meses, se os EM os desejarem.